O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu prazo de 30 dias para que segurados entrem com novo pedido do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) negado na pandemia do novo coronavírus. Dessa maneira, os segurados têm até o próximo dia 16 de janeiro para solicitar a perícia médica.
De acordo com o texto, o pedido poderá ser feito por dois tipos de segurados. São eles:
Requerentes que efetuaram solicitação a partir de 1º de fevereiro de 2020 e não tiveram a avaliação médica realizada;
Requerentes que efetuaram solicitação a partir de 1º de fevereiro de 2020 após ter a antecipação do auxílio-doença (Lei nº 13.982/2020) indeferida.
Por causa da pandemia, o INSS autorizou a antecipação, sem realização de perícia médica (basta apresentar atestado médico), no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) do auxílio-doença a segurados que solicitaram o benefício.
Isso não impediu, porém, que o instituto negasse o benefício de incapacidade temporária com base no atestado médico apresentado pelo segurado. Logo, o INSS concede agora a oportunidade para realizar a perícia.
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