Em 2006, o MPF ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra os réus, que foram condenados, em primeira instância, pela Justiça Federal em Alagoas. Entretanto, eles recorreram ao TRF5 e foram absolvidos pela Segunda Turma do tribunal, que alegou não haver provas suficientes para a condenação. Como não houve unanimidade na Turma, o MPF recorreu ao Pleno, por meio de embargos infringentes, onde conseguiu reverter a decisão.
No recurso, o MPF, por meio da procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva, esclareceu que o órgão apresentou evidências contundentes, compostas por documentos e depoimentos que demonstram a ocorrência do direcionamento das emendas orçamentárias expedidas por João Caldas em favor dos municípios envolvidos no esquema fraudulento.
Além disso, também é possível identificar, analisando-se os extratos de movimentação bancária do ex-deputado, pagamentos de propina por parte da PLANAM – empresa pertencente aos Vedoin –, para que houvesse manipulação das licitações em seu favor. A procuradora ressaltou, ainda, que a decisão da Segunda Turma não foi fundamentada de modo adequado, pois as provas foram sumariamente tachadas de insuficientes, sem a devida argumentação.
N.º do processo no TRF-5: 0006748-21.2006.4.05.8000 (AC 523181 AL)
http://www.trf5.jus.br/processo/0006748-21.2006.4.05.8000
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