A Advocacia-Geral da União comprovou, e a Justiça Federal aceitou, que, somente a Justiça Eleitoral pode analisar casos - e o Ministério Público Eleitoral propor ações - que envolvam mudanças ou a adaptação dos locais de votação.
A tese foi proposta em ação civil pública que afastou pedido do MP Federal de Sergipe, que pretendia obrigar a União a realizarem adequações nos colégios eleitorais do estado.
Na contestação, além de questionar o fato de o Ministério Público Federal ter entrado com a ação, e não o ramo do MP especializado em eleições, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) lembrou que a decisão sobre a realização de obras cabe à Administração Pública.
Para a AGU, essa decisão estaria, portanto, fora do alcance de sentença judicial, que não teria competência para proferir sentenças que representassem impacto no orçamento dos órgãos do Poder Executivo.
A 7ª Vara Federal da Secção Judiciária de Sergipe atendeu à solicitação da AGU e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
A decisão esclareceu que a Justiça Federal não pode atuar como instância revisora dos atos praticados, ou que deixaram de ser praticados, no âmbito dos juizados criados exclusivamente para acompanhar, apurar e regular as eleições.
"O acerto ou desacerto das decisões da Justiça Eleitoral precisa ser discutido no âmbito especializado, através dos recursos e ações de impugnação disponíveis no Ministério Público Eleitoral.
Não há como outro ramo do Judiciário imiscuir-se no controle de outro órgão jurisdicional", destacou a sentença.
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