A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) não pode suspender o fornecimento de água de seus consumidores, enquanto persistir a situação de emergência gerada pela pandemia da Covid-19. A determinação foi garantida pela Defensoria Pública do Estado, nessa quarta-feira, 17, através de liminar em uma ação civil pública ingressada na última semana.
Caso desrespeite a decisão, a Casal sofrerá multa de R$ 10 mil, por cada unidade de consumo que tiver o fornecimento de água cortado.
Vale ressaltar que os consumidores devem continuar buscando pagar as faturas pontualmente, porém em caso de falta de pagamento a Casal não pode realizar o corte do fornecimento de água, podendo apenas usar outros meios para a cobrança.
Para os defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto, Fabrício Leão Souto e Ricardo Antunes Melro, que assinaram a ação, no momento, a empresa deve buscar meios menos prejudiciais aos consumidores.
Ainda, de acordo com os defensores, prosseguir com os cortes fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e desrespeita o princípio constitucional fundamental da dignidade humana, visto que o fornecimento de água é um serviço essencial e indispensável, sobretudo, na situação atual.
A Defensoria Pública tem atuado para evitar os cortes, desde o início da pandemia, em março de 2020, quando recomendou à Casal que adotasse outras medidas contra os atrasos de pagamento. Na época, a empresa respondeu positivamente e se comprometeu a manter o fornecimento, mas voltou a suspender o serviço, desde o último mês de dezembro, mesmo com o crescimento dos casos de Covid-19.
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