A Justiça Federal da 3ª Região negou neste sábado (16) novo pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para adiar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), programado para ser realizado neste domingo (17) e no próximo (24).
De acordo com a decisão, as informações fornecidas pelo órgão são "insuficientes" para demonstrar que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) não teria como garantir o cumprimento dos protocolos sanitários de prevenção à covid-19.
No texto, o juiz federal Leonardo Henrique Soares afirma que a DPU não conseguiu demonstrar nos autos "incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames, segundo a capacidade de cada uma das salas de aula, a revelar tenha ocorrido clara alteração da verdade dos fatos que justifique a suspensão da realização presencial do Enem nas datas já agendadas."
A senteção segue as decisões da Justiça Federal em São Paulo e do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) garantem a realização do exame. O juiz, no entanto, não descartou a possibilidade de comprovação das informações no decorrer da realização do Exame Nacional do Ensino Médio.
Na quinta-feira (14), o TRF-3 manteve a decisão da Justiça Federal de São Paulo e as provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) devem ser realizadas nas datas previstas — dias 17 e 24 (versão impressa) deste mês.
De acordo com decisão, "a suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova, dos programas de governo, de cunho assistencial e afirmativo (Sisu, Prouni, Fies e cotas sociais e raciais), e da vontade de parte significativa do corpo discente".
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