O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071/20 que altera as regras de limite de pontos e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças fazem parte do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde abril deste ano.
A nova legislação também traz novidades acerca da necessidade dos exames toxicológicos. De acordo com a lei, a partir de agora, condutores profissionais nas categorias C, D e E devem, obrigatoriamente, realizar essa etapa durante a renovação da sua habilitação. Porem, o teste deve ser feito uma vez a cada dois anos e seis meses.
De acordo com o novo texto, condutores com idade abaixo dos 50 anos precisarão, de agora em diante, renovar a CNH a cada 10 anos. O prazo muda para quem tem entre 50 e 70, em que a renovação deve acontecer a cada cinco anos.
No caso de motoristas com idade acima de 70 anos, o período entre uma renovação e outra é ainda menor: três anos. O prazo estendido, segundo justificativa do projeto, tem como objetivo diminuir os gastos da população com a renovação da CNH em períodos muito curtos.
Uma das principais mudanças vindas com o CTB tem a ver com o limite de pontos que causam suspensão do direito de dirigir. Antes o limite era 20 pontos, agora ele pode chegar a 40 pontos, confira:
Condutor que cometer duas infrações gravíssimas no período de um ano terá seu limite reduzido para 20 pontos;
Condutor que cometer uma infração gravíssima no período de um ano terá seu limite reduzido para 30 pontos;
Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima no período de um ano terá o limite de pontos em 40.
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