DivulgaçãoLula perde habeas corpus no STJ por 5 votos a 0 e pode ser preso Todo SegundoDo R7O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de liberdade antecipado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que corre o risco de ser preso após o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) julgar os recursos apresentados por sua defesa. A decisão desta terça-feira (6) sobre o habeas corpus para Lula foi tomada por unanimidade, por 5 votos a 0.
Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo TRF4, o ex-presidente é acusado de favorecer a empreiteira OAS em contratos com a Petrobras. Em troca, de acordo com a Justiça Federal no Paraná e com o TRF4 (corte de 2ª instância), Lula teria recebido um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo.
Com a decisão de hoje, o petista ainda corre o risco de ser preso antes de seu processo chegar ao fim, o chamado “trânsito em julgado”. O pedido de habeas corpus tramita na Justiça de forma separada do processo que trata do tríplex.
A pena de Lula poderá ser executada quando o TRF4 concluir o julgamento dos recursos que a defesa do ex-presidente apresentou há 15 dias. Não há prazos para isso acontecer. A prisão seguiria o atual entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que, em outubro de 2016, autorizou a prisão de condenados após segunda instância. Como a decisão foi tomada por maioria apertada (6 a 5), o caso pode retornar ao STF para novo julgamento.
Líder das pesquisas de intenção de voto para presidente, Lula pode ficar fora das eleições presidenciais deste ano com a condenação no TRF4. A decisão final cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ao proclamar o resultado, o presidente da 5ª Turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, disse que a Turma reconhecia em parte o pedido dos advogados do ex-presidente, mas que, por unanimidade, não concedia o habeas corpus solicitado pela defesa.
Após o julgamento, um dos advogados de Lula, Sepúlveda Pertence, que é ex-presidente do STF, afirmou que irá levar o pedido de habeas corpus ao Supremo para garantir que Lula só cumpra a pena caso sua condenação no caso tríplex esgote todos os recursos na Justiça brasileira — o caso ainda pode tramitar por STJ e STF.
Ele também declarou esperar que o Supremo julgue duas ações de inconstitucionalidade que devem decidir definitivamente se condenados em segunda instância devem cumprir pena de imediato ou somente após o trânsito em julgado.
Em nota divulgada ao término do julgamento, o PT defendeu que ninguém pode ser privado de liberdade antes de esgotados todos os recursos cabíveis na Justiça e acusou a primeira e segunda instâncias de terem realizado um julgamento político sobre o ex-presidente.
O julgamento: defesa X acusaçãoSepúlveda Pertence, advogado do ex-presidente, foi o primeiro a se manifestar. Ele questionou os argumentos utilizados pelo TRF4, que pede o cumprimento imediato da condenação do petista. Ele defendeu que há um entendimento sólido no próprio STJ no sentido da necessidade de se encerrar todos os recursos possíveis para se começar a executar uma pena de prisão.
Numa defesa bastante técnica em 15 minutos, o advogado afirmou que o atual entendimento do STF sobre a prisão em 2ª instância não teria efeito vinculante e cobrou que uma execução da pena contra o ex-presidente só ocorra após o julgamento de duas ações diretas de constitucionalidade que tratam do tema.
— Não trato do paciente e de suas qualificações. O que se pretende é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que serve e protege qualquer cidadão, tenha havido ou não exercido a Presidência da República ou qualquer órgão.
Logo após foi a vez de o Ministério Público Federal, que representa a acusação, falar por 15 minutos. O subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino rebateu os argumentos da defesa de Lula e disse que o precedente do STF utilizado na atual decisão já está incorporado à jurisprudência, tanto do TRF4 quanto do próprio STJ.
— Não há nenhum elemento de diferenciação deste caso, ora em apresentação, em relação ao trazido no âmbito do STF [sobre o cumprimento da pena após 2ª instância]. Estamos diante de uma situação em que os réus foram condenados em segundo grau. A matéria de fato e os fundamentos de direito foram examinados pelo TRF4, que entendeu cabível, desde que esgotada a sua jurisdição, a possibilidade da execução provisória.
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Ministro relator nega habeas corpus a LulaO primeiro ministro da 5ª Turma do STJ a votar foi o relator da ação, Felix Fischer. Ele destacou que o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, já havia negado o habeas corpus em fevereiro, por meio de decisão liminar (provisória), e declarou que não há constrangimento nem violação do princípio da inocência caso o petista seja preso.
— A execução provisória de acórdão penal condenatório não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º (que afirma que “todos são iguais perante a lei”) diz, no inciso 57, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Segundo a votar, o ministro Jorge Mussi acompanhou o relator e também negou o habeas corpus antecipado. Mussi afirmou que a decisão não compromete a presunção de inocência determinada na Constituição Federal.
— O peso da presunção de inocência após a condenação em segundo grau fica mais leve, menos relevante, em contraste com o interesse estatal de que os condenados cumpram a pena.
Mussi afirmou que o STJ se preocupa com o respeito à Constituição no cumprimento provisório de penas.
— O STJ, o nosso tribunal, tem proclamado a legalidade e a constitucionalidade do cumprimento provisório da pena.
Quinta Turma do STJ forma maioria e nega habeas corpusO terceiro dos cinco ministros a votar foi o presidente da 5ª Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado afirmou que não cabe ao STJ aplicar entendimento diferente do que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonseca destacou que, se não foram aplicadas outras medidas cautelares contra Lula ao longo do processo, não haveria razão agora para prisão. O ministro, porém, citou precedentes e acrescentou que esses requisitos são necessários somente para a prisão preventiva, não sendo aplicados em casos de prisão após condenação.
— Não se trata de segregação cautelar, mas de efeito automático da condenação. [...] Diante da guinada jurisprudencial do Supremo, não se discutem mais nessa fase os pressupostos da prisão cautelar.
O ministro Ribeiro Dantas, quarto a votar, disse que não cabe ao STJ qualificar uma decisão do STF como ilegal — em referência à decisão sobre prisão após segunda instância. Ele também enfatizou que ainda não ocorreu o julgamento dos embargos de declaração pelo TRF4 e, por isso, não há como impedir preventivamente a prisão de Lula.
— Como impedir a execução antecipada de uma pena que não se sabe se será intermediada?Último a votar, o ministro Joel Ilan Paciornik também seguiu o relator Felix Fischer, encerrando o julgamento em 5 a 0. Paciornik afirma que o ex-presidente Lula ainda não foi preso e, portanto, o habeas corpus não se justifica no momento. — É consabido que ainda pendem julgamentos dos embargos declaratórios pedidos pela defesa. O ministro complementa que, caso Lula seja preso, poderá entrar na justiça para recorrer da decisão.