25/01/2018 07:10:06
Brasil
Lula pode ficar inelegível por até 20 anos após condenação de Tribunal
Lei da Ficha Limpa determina até 8 anos longe das urnas após o cumprimento da pena. Petista pegou 12 anos e 1 mês
Lula pode ficar inelegível por até 20 anos após condenação de Tribunal
Todo SegundoDo R7

Vinte anos e um mês: este é o tempo que Luiz Inácio Lula da Silva pode ficar sem se eleger agora que teve sua condenação confirmada por unanimidade pelos desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) nesta quarta-feira (24).

O período longe das urnas se justifica porque, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, um cidadão condenado por um colegiado pode ficar inelegível pelo prazo de até 8 anos depois do cumprimento de sua pena.

No caso do ex-presidente, os desembargadores Leandro Paulsen, João Pedro Gebran Neto e Victor Luis dos Santos Laus estipularam a pena de 12 anos e um mês de prisão.

“A Lei de Inelegibilidade [Ficha Limpa] diz que são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que forem condenados por órgão colegiado [em que as decisões são tomadas em grupo, caso dos desembargadores do TRF4] desde o dia da condenação, que seria esta quarta-feira [24], até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, afirma Alberto Rollo, professor de direito eleitoral na Universidade Mackenzie, de São Paulo.

"Já a Constituição Federal afirma que os direitos políticos de um sujeito só podem ser cassados em caso de condenação criminal enquanto durarem os efeitos da pena. No caso do Lula, combinadas essas duas legislações, o período de inelegibilidade pode chegar a vinte anos [8 anos pela Lei da Ficha Limpa e 12 anos da condenação dada pelos desembargadores]", detalha.

Existem, porém, divergências na interpretação da ilegibilidade, conforme lembra o advogado especialista em legislação eleitoral e doutor em direito constitucional pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Erick Wilson Pereira.

"Com essa dosimetria na pena do ex-presidente, você tem 12 anos de suspensão de direitos políticos. Alguns entendem que ela se dá após o último dia do cumprimento da pena, outros entendem que ela começa a contar a partir do trânsito em julgado [quando existe uma decisão da qual não se pode mais recorrer]", explica.

"No meu entendimento, a lei já começa a incidir a partir do julgamento colegiado. Ela não depende de nem de trânsito, nem da execução na íntegra de 12 anos", completa.

Depois da decisão do TRF4, a defesa de Lula pode ainda apelar para os chamados os embargos de declaração, utilizados pela parte como pedido de esclarecimento da decisão.

Esgotados os recursos no Tribunal de segunda instância, os advogados do ex-presidente ainda podem apelar a instâncias mais altas do Judiciário, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal). Nenhum dos órgãos, entretanto, interfere na elegibilidade do petista, segundo Cristiano Vilela, membro da comissão eleitoral da OAB-SP.

A confirmação da condenação de Luiz Inácio Lula da Silva no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) levou diferentes grupos de manifestantes para as ruas nesta quarta-feira (24), em São Paulo. Um ato contra a condenação aconteceu na praça da República; também na região central, os favoráveis à decisão se reuniram na avenida Paulista

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