17/02/2016 22:20:52
Brasil
Maioria do STF é a favor de antecipar execução de pena
Réu pode ser preso antes do chamado "trânsito em julgado" do processo
Carlos Humberto/ACO/STFMaioria do STF é a favor de antecipar execução de pena
Todo SegundoA maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo. Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento de pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação em primeira instância.

Até o momento, a Corte está revendo sua atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Até o momento votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. A votação ainda não terminou e continua com os votos dos demais integrantes do tribunal. Há possibilidade de que o julgamento seja interrompido por um pedido de vista.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a impossibilidade de execução imediata da pena após a decisão de um juiz de segundo grau estimula a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no país.

“A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar.”, disse o ministro.

O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com ele, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.

“Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denúncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado no STJ e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção da inocência.”, afirmou Fux.

O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ex-deputados, e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.
 
Do Diário do Poder

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