DivulgaçãoMoro condena Eduardo Cunha a 15 anos de prisão Todo SegundoO juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira, 30, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, 15 anos e 4 meses de prisão na Operação Lava Jato. O peemedebista foi condenado em ação penal sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011.
Moro determinou ainda que ‘deverá Eduardo Cosentino da Cunha responder preso cautelarmente eventual fase recursal’.
“Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas”, condenou Moro.
O magistrado da Lava Jato afirmou ainda. “Considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal.”
Eduardo Cunha foi preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro em 19 de outubro, em Brasília.
Os valores da propina a Eduardo Cunha teriam saído da compra, pela Petrobrás, de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34,5 milhões. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de corrupção.
Segundo a sentença, ‘a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando apenas a parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00’. O prejuízo estima à Petrobrás, pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5 milhões, segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.
“A corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011”, observou Moro.
“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.”
PerguntasEm alegações finais, parte derradeira do processo antes da sentença, entregue à Justiça Federal na segunda-feira, 27, a defesa de Eduardo Cunha alegou cerceamento de defesa. No documento o peemedebista alega que houve cerceamento ao ter suas perguntas ao presidente Michel Temer (PMDB) indeferidas.
Ao sentenciar o ex-deputado, o juiz federal Sérgio Moro apontou para as perguntas de Cunha. Segundo o magistrado, os questionamentos de Eduardo Cunha ‘nada diziam respeito ao caso concreto’.
Na sentença, Moro destacou três perguntas em que Eduardo Cunha citava José Yunes, amigo do presidente Michel Temer.
“35 – Qual a relação de Vossa Excelência com o Sr. José Yunes?
36 – O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição de Vossa Excelência ou do PMDB?
37 – Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições foram realizadas de forma oficial ou não declarada?”
Para Moro, os questionamentos eram ‘absolutamente estranhos ao objeto da ação penal’ e ‘tinham por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso’.
“Além de não ter este Juízo competência para apurar condutas do Exmo. Sr. Presidente da República, não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para que a parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a testemunhas de fora do processo. Não se trata, portanto, de cerceamento de defesa, mas de coibir a utilização do processo para fins estranhos e escusos pelo acusado”, destacou o juiz da Lava Jato.
Do Estadão Conteúdo