Avisar criminosos sobre bloqueios policiais e escutar a frequência utilizada pelos órgãos de segurança são alguns dos perigos do uso ilegal. Neste caso, a descoberta foi feita durante uma fiscalização de rotina.
Uma equipe da PRF estava trafegando pela rodovia federal quando flagrou um caminhão, com placa de Concórdia/SC, forçando uma ultrapassagem. Devido a conduta imprudente, o condutor do veículo que vinha em sentido contrário teve que ir para o acostamento para evitar a colisão frontal com o autocarga.
Diante da infração de trânsito, os policiais rodoviários federais deram ordem de parada ao caminhoneiro-infrator, que parou logo em seguida. Durante a vistoria da cabine do caminhão o rádio comunicador foi encontrado. Como não possuía licença, ele foi enquadrado no crime previsto no Art. 183 da Lei 9472/97.
O motorista do caminhão foi detido e encaminhado, juntamente com o rádio apreendido, para a Delegacia de Polícia Civil em Flexeiras/AL. Quando julgado, ele poderá cumprir pena de 2 a quatro anos e multa de R$ 10 mil.
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