DivulgaçãoNa prática, Dilma fica inelegÃvel por 8 anos Todo SegundoDo Metro JornalDilma Rousseff ficará mesmo inelegível por oito anos, mas não por deliberação do STF (Supremo Tribunal Federal). No exame de “caso concreto”, uma ação civil pública será suficiente para anular a nomeação da ex-presidente para um cargo público ou o eventual registro de uma candidatura, afirmam ministros do STF ouvidos pelo colunista Cláudio Humberto, do Metro Jornal. Juízes aplicam a Constituição, que vincula a perda do cargo à perda de direitos políticos.
O art. 52 da Constituição, ignorado pelo Senado no julgamento de Dilma, determina inelegibilidade de presidente que sofre impeachment.
O STF decidiu ignorar as ações contra o “fatiamento”: não é instância de recurso para o impeachment, tema exclusivo do Poder Legislativo.
Se Dilma quiser se candidatar, a Justiça de 1º grau poderá enquadrá-la na Lei Ficha Limpa, que inabilita gestores públicos condenados.
Na visão do colunista, o STF não analisará o julgamento, ainda que não se conheça um único ministro que aprove a decisão de preservar os direitos de Dilma.