O primeiro prazo para que pré-candidatos deixem os cargos públicos para disputar as eleições 2024 encerra no próximo sábado (06), seis meses antes da votação de 06 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocupantes de diversos cargos e funções públicas – como militares por exemplo, secretários de Estado ou municipais, deverão se desincompatibilizar dos cargos, para não terem a candidatura indeferida.
Para parlamentares e chefes do poder executivo que concorrem à reeleição não há a necessidade de se deixar o cargo, mesmo se houver a disputa para outros cargos eletivos.
Para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
Outras classes também são obrigadas a se desincompatibilizar dos cargos, mas em outros prazos também determinados por lei. Em 06 de junho, representantes de entidades de classe, assim como de conselhos e sindicatos também terão que se licenciar das funções.
O último prazo para saída será 06 de julho, três meses antes das eleições, e é indicado para professores e profissionais da área da comunicação, neste caso, apresentadores e radialistas que necessitam apenas se afastar dos cargos, não havendo necessidade de deixar o emprego.
O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.
Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
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