O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) restabeleceu o prazo máximo de um ano para a conclusão do processo de habilitação em 2022. A decisão dispõe sobre prazos previstos na resolução Contran nº 789/20, que trata das normas do processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
O processo do candidato à habilitação fica ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal pelo prazo de doze meses, contados da data do requerimento do documento. Com a decisão, os processos ativos até 31 de dezembro de 2021 dos candidatos à primeira habilitação ficarão ativos nos órgãos de trânsito das unidades da Federação por mais um ano.
Segundo o secretário nacional do Trânsito, Frederico Carneiro, "o candidato que abrir o processo para primeira habilitação e não terminar todas as etapas para a obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses terá que refazer o processo”.
O Contran prorrogou também, por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para a utilização dos veículos de aprendizagem nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
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