01/12/2022 18:53:52
Brasil
Receita prorroga negociação de dívidas com desconto até março de 2023
Medida inclui abatimento e parcelamento para pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas
ESTADÃO CONTEÚDOReceita prorroga negociação de dívidas com desconto até março de 2023
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A Receita Federal prorrogou para até 31 de março de 2023 o prazo para renegociação de dívidas com desconto. A medida inclui parcelamento e abatimento nos valores para pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas, que podem parcelar débitos de dívidas tributárias que ainda não estejam sob contestação judicial.

Foram publicados, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 29 de novembro de 2022, os termos aditivos com a prorrogação de prazo dos editais que tratam da transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis e voltados à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

Anteriormente, o prazo vencia em 30 de novembro de 2022. Agora, com a publicação desses termos aditivos, o novo prazo passa a ser 31 de março de 2023.

Segundo a Receita, é uma oportunidade para que os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que estejam dentro dos critérios de adesão têm para regularizar suas pendências, com redução de multa e de juros e a possibilidade de pagar o saldo com prazos maiores que o parcelamento convencional.

Além disso, para as empresas que apresentarem requerimento de adesão à transação de débitos tributários considerados irrecuperáveis, é possível a utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL como parte do pagamento.

São considerados créditos de pequeno valor, aqueles até 60 salários mínimos. Estão nessa situação aproximadamente 100 mil contribuintes com dívidas de cerca de R$ 1,8 bilhão. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.

Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de dez anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.

Nessa situação se encontram cerca de 2,5 mil contribuintes com dívidas no valor de R$ 10 bilhões. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.

Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 parcelas.

A adesão à transação deve ser formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

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