A reforma da Previdência aprovada no Senado nesta terça-feira (22), muda os parâmetros para a aposentadoria no país. Agora, será necessário ter uma idade mínima de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres) para se aposentar. Para quem já está no mercado de trabalho, haverá regras de transição. As informações são do Estadão.
Veja a seguir as respostas às principais dúvidas sobre a nova Previdência:
1. Por que o governo e o Congresso mudaram as regras para a Previdência?
Entre os princípios da reforma, segundo o governo, estão garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e torná-lo mais justo e igualitário. Hoje, os trabalhadores mais pobres esperam em média seis anos a mais para se aposentar em relação aos que ganham mais, e só recebem o equivalente à metade do benefício desses demais trabalhadores. A projeção é que o buraco da Previdência (de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e militares) feche 2019 em R$ 292 bilhões. Segundo estimativas oficiais, hoje, a relação é de um idoso para cada 10 pessoas. Em 2060, vai ser um idoso para quatro pessoas, o que torna o sistema previdenciário insustentável.
2. Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?
As novas regras começam a valer assim que a reforma for promulgada pelo Congresso. Como é uma mudança na Constituição, o texto – após aprovado por deputados e senadores – não é sancionado pelo presidente, mas sim promulgado pelo Congresso. Segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a promulgação será feita em 10 dias, com a presença do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Até a promulgação, as regras que valem são as atuais, mesmo o texto tendo sido já aprovado pela Câmara e Senado.
3. Como ficou a idade mínima de aposentadoria para novos trabalhadores urbanos?
O texto aprovado institui idades mínimas para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Até agora, havia dois modelos de Previdência. Por idade, se exigia 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com ao menos 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, em que se exige 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas sem fixar idade mínima. Com a aprovação da reforma, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição acaba.
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