O trabalhador que não recebeu a primeira parcela do 13º salário até sexta-feira (30) deve procurar ajuda para garantir o benefício.
De acordo com o Ministério do Trabalho, “todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano — e que não tenha sido demitido por justa causa — tem direito à gratificação. Quem se desligou da empresa deve receber pagamento proporcional ao período trabalhado”.
A advogada trabalhista Ana Cláudia Martins Pantaleão afirma que o primeiro passo é tentar um acordo com a empresa para que o 13º salário seja pago.
— O próprio sindicato da categoria pode auxiliar na negociação, já que, neste caso, outros trabalhadores não devem ter recebido o 13º.
Se o acordo não for possível, o funcionário deve fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
De acordo com a pasta, a “empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração”.
Para fazer a reclamação, segundo Ana Cláudia, é recomendado que o trabalhador leve a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o contrato.
— É a empresa que tem que provar que fez o pagamento.
O Ministério do Trabalho alerta que, “com a modernização trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço”.
Adiantado
É importante o trabalhador checar se o pagamento da primeira parcela foi depositado em outro momento do ano. O valor pode ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Há casos em que o próprio funcionário pede para receber a parcela com a remuneração de férias.
Se o trabalhador tirou férias em março deste ano, por exemplo, e pediu para receber o salário das férias mais a primeira parcela do 13º, não haverá pagamento do benefício em novembro. A segunda metade da gratificação será realizada até o dia 20 de dezembro.
Aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas recebem o 13º em datas diferentes do restante dos trabalhadores. A primeira parcela foi paga nos meses de agosto e setembro, enquanto o pagamento da segunda vai do dia 26 de novembro a 7 de dezembro deste ano, de acordo com o valor da aposentadoria e do número final do benefício.
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