
A partir desta segunda-feira (12), os trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores no seguro-desemprego. O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, com correção de 3,9%, e altera tanto o piso quanto o teto do benefício.
Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54. Já o valor mínimo, que acompanha o salário mínimo, passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. As mudanças valem para trabalhadores que já recebem o benefício e para aqueles que ainda irão solicitar.
O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com as novas faixas salariais, o valor da parcela será definido da seguinte forma:
Salário médio até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74.
Salário médio acima de R$ 3.703,99: parcela invariável de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que tenha sido dispensado sem justa causa e pode ser de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de pedidos anteriores.
Para ter direito ao benefício, é necessário:
O pedido do seguro-desemprego deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. O benefício pode ser solicitado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

E-mail: portaltodosegundo@hotmail.com
Telefone: 3420-1621