21/07/2016 14:07:59
Brasil
Sérgio Passarinho elogia decisão sobre prioridade a processos eleitorais
Justiças e instâncias terão que dar celeridade no julgamento das questões já a partir deste 20 de julho
AssessoriaSérgio Passarinho elogia decisão sobre prioridade a processos eleitorais
Todo SegundoDa Assessoria

A morosidade da Justiça brasileira provavelmente deverá sofrer impacto positivo ao adotar sistema mais rápido, pelo menos no que que se refere a processos eleitorais a partir de agora. De acordo com informações do TSE, a agência de notícias da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, na última sexta-feira (15), que a partir desta quarta-feira, dia 20 de julho, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias.

São exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação está prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/1997). “A grande maioria dos brasileiros tem conhecimento da lentidão no julgamento e decisões de nossa Justiça, principalmente pela grande quantidade de processos, como também deve se dar pela necessidade de maior número de profissionais da área aptos a atenderem essas demandas. Com essa decisão, pelo menos no âmbito político-eleitoral, as coisas devem andar a passos mais largos”, declarou o vereador Sérgio Passarinho (PMDB), ao tomar conhecimento da publicação.

A Decisão
A mesma estabelece ainda que essas autoridades, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral conta com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da receita federal, estadual e municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas. Os órgãos da administração pública podem ser solicitados a fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no período de três meses antes a três meses depois de cada eleição.

Prazos

Os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal na internet.

Passarinho afirmou ainda concordar plenamente com a Decisão, pois os processos eleitorais são de extrema importância e necessidade da população para que, solucionados, possam dar melhor andamento aos pleitos, de preferência sempre antes

de sua realização. “tudo isso para que pelo menos essa lacuna do regime democrático seja preenchida em tempo”, enfatizou o parlamentar palmeirense.

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