19/07/2016 18:49:01
Brasil
STF derruba decisão da Justiça do RJ que bloqueou o WhatsApp
Para Ricardo Lewandowski, suspensão viola liberdade de expressão e comunicação. Serviço foi restabelecido
DivulgaçãoSTF derruba decisão da Justiça do RJ que bloqueou o WhatsApp
Todo Segundo O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu na tarde desta terça-feira (19) decisão da Justiça do Rio de Janeiro de bloquear o WhatsApp em todo o País. Com isso, o serviço deve ser imediatamente restabelecido.

Na manhã desta terça, a juíza Daniela Barbosa, titular da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, determinou o bloqueio porque o Facebook, empresa responsável pelo aplicativo, se recusou, por três vezes, a fornecer informações para complementar uma investigação que segue em sigilo em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Segundo Lewandowski, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.

O presidente do STF observou que o Marco Civil da Internet dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Além disso, observou o ministro, há expressa preocupação com a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.

Segundo Lewandowski, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. O ministro destacou que a própria juíza de Duque de Caxias assinala, na decisão que suspendeu o uso do aplicativo, que ele possui mais de 1 bilhão de usuários no mundo, e que o Brasil é o segundo País com maior número de usuários.

A decisão é liminar e se deu em resposta a uma ação do PPS (Partido Popular Socialista). O partido entrou com o recurso no Supremo em maio passado, quando a Justiça havia determinado pela segunda vez o bloqueio do serviço no País. Com a nova determinação de bloqueio nesta terça, o partido pediu a derrubada da suspensão no âmbito dessa ação.

A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403, ajuizada em maio deste ano pelo PPS, originalmente contra decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido, por meio de petição, informou a ocorrência de nova ordem judicial no mesmo sentido, desta vez do juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, e requereu a imediata suspensão da decisão.

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (SindTeleBrasil) informou que o bloqueio começou a ser feito no início da tarde de hoje por determinação da juíza de Caxias. Por volta das 17h50, usuários relatavam a suspensão do serviço em seus celulares.

A juíza de Caxias afirmou em sua decisão que o pedido era para que o aplicativo desviasse as mensagens para os investigadores antes de serem criptografadas, e não para que desse acesso às mensagens antigas ou criptografadas.

Quanto à possibilidade de a empresa quebrar ou não a criptografia das mensagens, permitindo acesso ao seu conteúdo, o ministro ressaltou que se trata de tema da mais alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à possibilidade de execução da medida determinada pela juíza e supostamente descumprida pelo WhatsApp. Assim, em análise preliminar, concluiu que o poder geral de cautela do magistrado assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e proporcional, além de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação.

Por meio de nota, o WhatsApp disse que decisões como essas são "passos indiscriminados" que ameaçam a capacidade de comunicação. A empresa também recorreu à Justiça para tentar derrubar o bloqueio ao entrar na tarde desta terça com mandado de segurança na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Até por volta das 17h50, não havia informações se o desembargador José Roberto Lagranha Távora decidira sobre o recurso.

Do R7

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