O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, por 10 votos a 1, que o governo federal use o Disque Direitos Humanos (Disque 100) para receber reclamações de pessoas que se sentem discriminadas diante da exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o acesso a determinados locais e atividades.
O uso dado ao canal foi uma iniciativa da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Em janeiro, ela autorizou que o Disque 100 fosse acionado em denúncias contra a exigência da vacinação. O entendimento, segundo o órgão, era que a obrigatoriedade da vacinação e a exigência de apresentação do passaporte vacinal poderiam acarretar violação de direitos humanos e fundamentais. Em fevereiro, Damares recuou e informou ao STF que deixaria de usar o canal para esse fim.
A Suprema Corte também determinou que o governo altere duas notas técnicas sobre vacinação. Uma publicada pelo Ministério da Saúde, que diz que a vacinação de crianças não é obrigatória, e a outra, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, que afirma que a exigência de passaporte de vacinação viola os direitos humanos.
A ação, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, foi julgada pelo plenário virtual do STF entre os dias 11 e 18 de março. A maioria da Corte seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que sustenta que o governo federal deve incentivar a vacinação em massa e evitar a adoção de atos “sem embasamento técnico-científico”.
O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que defende que os atos contestados do governo federal são definidos por lei ordinárias e não deveriam, portanto, ser sequer discutidos pela Corte constitucional.
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