m julgamento marcado para o próximo dia 30 no Supremo Tribunal Federal (STF) está opondo pais de alunos e órgãos públicos. A controvérsia envolve a possibilidade de os pais tirarem os filhos da escola para ensiná-los em casa, prática chamada de educação domiciliar.
Na Corte, os ministros vão decidir se essa forma de ensino, conhecida internacionalmente como “homeschooling” e mais comum nos Estados Unidos, passa pelo crivo da Constituição.
No artigo 205, a Carta trata a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família”, a ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.
O objetivo, segundo a Constituição, é o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A ação no STF
A ação a ser julgada no STF surgiu em 2012, quando uma estudante de Canela (RS), à época com 11 anos, pediu ao juiz da cidade, com apoio dos pais, o direito de ser educada em casa.
O objetivo era derrubar decisão da Secretaria Municipal de Educação que orientava os pais a matricularem a menina, com compromisso de frequentar a escola.
Até 2011, ela havia estudado numa escola pública da cidade, mas queria cursar o ensino médio com ajuda dos pais em casa. Motivo: a escola juntava na mesma classe alunos de idades e séries diferentes.
Os colegas mais velhos, diziam os pais, tinham sexualidade avançada e falavam palavrões, o que, para eles, não refletia um critério ideal de convivência e socialização.
Os pais também discordavam de algumas “imposições pedagógicas” da escola, como o ensino do evolucionismo – a família é cristã, acredita no criacionismo e, diz a ação, “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco”.
O juiz da comarca negou o pedido. Argumentou que “o convívio em sociedade implica respeitar as diferenças” e que a escola é o primeiro lugar em que a criança se vê diante disso, no contato com colegas de diferentes “religiões, cor, preferência musical, até de nacionalidades distintas, etc”. “O mundo não é feito de iguais”, escreveu o juiz na sentença.
A decisão foi mantida na segunda instância da Justiça pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A família recorreu ao Supremo Tribunal Federal e, em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu todas as decisões judiciais que impediam pais de educarem os filhos em casa até a uma posição final do STF sobre o assunto.
A solução a ser adotada pelo Supremo – com proibição ou permissão, com ou sem parâmetros mínimos para a prática do “homeschooling” no Brasil – valerá para todos os casos.
Pelas estatísticas do STF, existem ao menos 40 ações paradas no país, principalmente na região Sul, aguardando uma definição.
A Associação Nacional de Educação Familiar (Aned), que reúne pais e ativistas da causa, estima em ao menos 5 mil o número de famílias que ensinam cerca de 10 mil estudantes em casa – a expectativa delas é que a decisão do STF traga segurança jurídica e evite processos judiciais como no caso de Canela.
Órgãos públicos
O processo no STF colocou em polos opostos vários órgãos públicos, de um lado, e pais e associações de defensores da educação domiciliar, de outro.
Manifestaram-se contra a constitucionalidade da prática a Advocacia Geral da União (AGU), representando o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação; além de procuradores de 19 estados do país.
Essas instituições afirmaram, em síntese, que Estado, sociedade e família devem agir de forma conjunta e não isolada na educação das crianças e adolescentes.
“Quer dizer que cada um deve cumprir o seu papel e não que todos devem atuar da mesma forma”, diz o parecer da AGU.
Outro argumento largamente utilizado é o da socialização. Para os órgãos públicos, a escola é importante para dar ao estudante experiências e visões diferentes daquelas apresentadas pela família.
“A escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania e, na medida em que os indivíduos são orientados para respeitar a diversidade com a qual inevitavelmente terão que conviver, contribui para a erradicação da discriminação e o respeito aos direitos humanos”, diz a AGU.
Além do aspecto do convívio com alunos de valores e origens diferentes, os representantes dos estados também argumentaram que só a escola, com professores, pedagogos e assistentes, tem a capacidade de ensinar um conteúdo completo e não algo “parcializado”.
“O Estado tem o dever legal de zelar para que as crianças de hoje sejam no futuro cidadãos conscientes e com conhecimento mais amplo possível. [...] Se os pais pretendem 'filtrar' o ensino dos seus filhos, ausente o pluralismo de ideias”, diz a manifestação do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.
A Procuradoria Geral da República (PGR) adotou posição intermediária. Disse que a Constituição não proíbe “estratégias alternativas” de ensino, mas, para isso, são necessárias regras legais a fim de propiciar “socialização e formação plena”.
Sem lei aprovada pelo Congresso que permita aferir frequência e avaliação do aprendizado, o STF não poderia liberar a prática sem regras mínimas, disse a PGR.
Pais e estudiosos
Advogado e amigo da família de Canela que pediu autorização para educar a filha em casa, Julio César Tricot Santos atua no caso desde o início do processo.
Ele argumentar principalmente que, na realidade da escola pública brasileira de hoje, a socialização com outros alunos está longe de ser uma experiência positiva e enriquecedora para uma criança.
“O bullying é um problema real. O diferente nunca é aceito. Tenho uma família que veio do Maranhão para Nova Petrópolis (RS), com sotaque diferente. O menino apanhava quase todos os dias no colégio”, exemplifica.
Outro problema são as drogas e a violência. “A escola particular tem segurança na entrada e no meio. A escola pública não tem”.
Um convívio mais saudável, diz Santos, também pode ser proporcionado e monitorado de perto pela família junto a vizinhos, igrejas, clubes e atividades esportivas.
Outro aspecto crucial, para ele, é a qualidade do ensino, que vem caindo no país, na avaliação de muitos pais e conforme testes internacionais de alfabetização aos quais os alunos brasileiros são submetidos.
Os defensores do homeschooling dizem que, educadas em casa, as crianças aprendem mais porque se concentram mais nos estudos que em sala de aula, onde professores perdem tempo tentando disciplinar a classe.
Citam pesquisas em outros países, onde a prática é mais aceita, que mostram melhor rendimento dos estudantes educados em casa.
Se os resultados parecem positivos, por que os órgãos públicos são unanimemente contra?
Para o advogado Édison Prado de Andrade, com doutorado no tema pela USP e gestor da Associação Brasileira de Defesa e Promoção da Educação Familiar, tal posição é fruto de uma visão idealizada e teórica, não de uma percepção real e empírica da escola.
“Os pais lidam com a escola real. O sistema de ensino lida com a escola ideal, como deveria ser, mas não como a escola é”, diz Andrade.
Para ele, o poder público acabou absorvendo uma compreensão invertida dos papéis: se antigamente se entendia que quem educava era a família, nas últimas décadas muitos pais, mais ocupados com o trabalho, têm delegado a tarefa à escola, tida como um “depósito” para as crianças.
“O Brasil foi construindo ao longo do tempo uma ideia falsa de que a solução para todos seus problemas está na escola. Se fala em educação, mas se entende como sinônimo de escola. Quem trabalha com escola sabe que não é solução, é problema”, diz o advogado.
“A escola pública é para pobre. Quem tem renda tenta colocar em escola particular. Servidores públicos, mesmo da educação, não colocam seus filhos na escola pública. Nas escolas privadas, os pais colocam os filhos o dia inteiro como depósito”, completa.
Propostas
A rigor, um julgamento no STF sobre a constitucionalidade do “homeschooling” não pode detalhar como o método pode ser aplicado, tarefa que caberia ao Congresso, na aprovação de lei. Há, porém, a possibilidade de a Corte estabelecer condições mínimas para a prática.
Na Câmara, há três propostas que tramitam em conjunto para regulamentar a educação domiciliar.
Um projeto permite que os pais ensinem os filhos em casa, mas os obriga a matriculá-los na escola para que sejam avaliados em exames periodicamente e tenham o aprendizado inspecionado no ambiente em que estudam.
As discussões se arrastam desde 2012, mas ainda não há previsão de aprovação final pela Casa nem de remessa do texto ao Senado para votação.
Professora da Faculdade de Educação na Unicamp e com doutorado no tema, Luciane Barbosa considera a regulamentação “absolutamente necessária”, mas um grande desafio.
Para ela, a desigualdade social e econômica do país faz com a escola seja a principal ou única forma de acesso à educação da maior parte da população.
“Não basta simplesmente tornar a prática constitucional. Mas deve-se regulamentá-la de maneira que as crianças e adolescentes de camadas menos privilegiadas não tenham direitos desrespeitados. Hoje, infelizmente, obrigar a criança a ir para a escola significa, para muitos, retirá-la, ao menos em parte do dia, do trabalho infantil, da participação no tráfico”, diz.
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