O presidente Michel Temer (MDB) não vai assinar o indulto de Natal, que perdoa a pena de presos e os deixa livres. A informação foi confirmada pela assessoria da Presidência da República, nesta segunda-feira (24). A medida, no entanto, não altera a saída dos presos em datas comemorativas.
Isso porque diferentemente do benefício da saída temporária, as chamadas "saidinhas", o indulto de Natal é um perdão definitivo da pena. Dado pelo presidente, com base na Constituição, o benefício é concedido aos presos condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa.
Não podem ser beneficiados pelo indulto os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas e afins, e os condenados por crime hediondo (como homicídio, latrocínio, estupro, lesão corporal).
A decisão de Temer, de não assinar um novo indulto, possivelmente tem relação com imbróglio sobre os presos anistiados no ano passado. O texto assinado por Temer, em 27 de dezembro de 2017, reduziu o tempo mínimo necessário de cumprimento da pena para conquistar o benefício — de um quarto para um quinto da pena, apenas para não reincidentes, e autores de crimes sem violência, como a corrupção.
Dias depois, a PGR (Procuradoria-Geral da República) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar trechos do decreto de indulto de Natal. Na ocasião, a procuradora-geral, Raquel Dodge, disse que o indulto foi uma afronta à Constituição Federal.
Em 29 de novembro de 2018, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento que decide se o indulto natalino concedido pelo presidente em dezembro de 2017 tem validade. O ministro Luiz Fux pediu vista (mais prazo para analisar a ação). O placar parcial está em 6 a 2 a favor do decreto. Três ministros ainda precisam votar: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Além do julgamento inicial, os ministros votaram se eram a favor da manutenção da liminar concedida por Barroso, em março deste ano, que não reconheceu parte do decreto de Temer. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista neste caso.
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