25/12/2018 22:21:08
Brasil
Temer recua e vai reavaliar se dará indulto de Natal a presos
Segundo a assessoria, presidente deve reavaliar nesta quarta-feira (26) e "pode haver mudanças em relação a decisão anterior"
Cesar Itiberê/PRPresidente vai avaliar se assina indulto de Natal
R7

O presidente da República, Michel Temer (MDB), voltou atrás, a pedido da DPU (Defensoria Pública da União), e deve reavaliar se dará indulto de Natal para presos. Segundo a assessoria da presidência, “pode haver mudanças em relação a decisão anterior”.

Temer havia dito, na última segunda-feira (24), que não assinaria o indulto para perdoar a pena de presos. No entanto, a DPU entrou com pedido para que houvesse presos anistiados e o presidente disse, via assessoria, que vai reavaliar nesta quarta-feira (26).

Diferentemente do benefício da saída temporária, as chamadas "saidinhas", que os presos passam datas comemorativas na rua e depois voltam para prisão, o indulto de Natal é um perdão definitivo da pena.

Dado pelo presidente, com base na Constituição, o benefício é concedido aos presos condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. Presos que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas e afins, e os condenados por crime hediondo (como homicídio, latrocínio, estupro, lesão corporal), não podem ser anistiados.

A decisão de Temer de não assinar um novo indulto possivelmente teria relação com imbróglio sobre os presos anistiados no ano passado. O texto assinado por Temer, em 27 de dezembro de 2017, reduziu o tempo mínimo necessário de cumprimento da pena para conquistar o benefício — de um quarto para um quinto, apenas para não reincidentes, e autores de crimes sem violência, como a corrupção.

Para pedir que o presidente conceda o indulto para presos, o documento da DPU diz que os condenados por crimes contra a administração pública, que se beneficiariam pelo texto do decreto assinado pelo presidente no ano passado, “se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto”.

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