Conforme o calendário de 2024, nesta semana, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o União Brasil (União) exibirão propaganda partidária. As inserções são nacionais e gratuitas, com veiculação em rádio e televisão, na terça-feira (9), quinta-feira (11) e sábado (13), entre 19h30 e 22h30.
Durante os três dias, o União terá direito a inserções que contabilizam o tempo total de um minuto e meio (30 segundos em cada dia). O PSOL exibe propaganda partidária com tempo de um minuto e meio na quinta-feira. No sábado, a legenda tem direito a quatro minutos e meio.
No primeiro semestre de 2024, o União tem direito a 20 minutos, totalizando 40 inserções, e o PSOL exibirá um tempo total de 10 minutos, com 20 inserções.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos, no ano em que houver eleição ordinária, como em 2024, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.
Legislação
A Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.
De acordo com a Resolução que regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse conteúdo será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras para o cálculo
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que, pelo menos, 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante destacar que este tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).
O desempenho da legenda nas Eleições Gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos, neste caso, a de 2022. De acordo com a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
Segundo a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
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