Se você está perto de se aposentar por tempo de contribuição e tem dúvidas sobre o melhor momento para entrar com o pedido, fique atento porque as regras para receber o benefício integral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudarão a partir de 31 de dezembro, quando a fórmula 85/95 passará para 86/96.
Existem duas formas de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira exigência é que o trabalhador contribua por 35 anos com o INSS, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
No entanto, quem cumpre essa exigência na casa dos 50 anos de idade acaba sofrendo uma redução no valor do benefício por causa do fator previdenciário — um multiplicador criado em 1999 para desincentivar a aposentadoria de profissionais considerados jovens e fazer com que eles contribuam mais com o INSS e peçam a aposentadoria mais tarde.
"Quanto menor for a idade do profissional, maior sua expectativa de vida e menor o número de contribuições, então o valor de sua aposentadoria também será mais baixo", explica o advogado Gilberto Carlos Maistro Junior, especialista em direito trabalhista e previdenciário e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Para garantir a aposentadoria integral — calculada pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 —, foi criada em 2015 a fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador em um sistema de pontuação.
O benefício é pago em 100% quando esse cálculo atingir 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens. Ou seja, uma mulher com 55 anos de idade precisa ter 30 anos de contribuição para receber a aposentadoria sem nenhum desconto.
O objetivo dessa fórmula é ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria integral de forma mais rápida do que se fosse levado em conta apenas o fator previdenciário.
Esse sistema será gradualmente aumentado até 2026, quando as mulheres terão de atingir 90 pontos e os homens, 100. A primeira mudança acontece em 31 de dezembro deste ano, quando passa a valer a fórmula 86/96. Ou seja, a partir de 2019, uma mulher de 55 anos de idade precisa contribuir por 31 anos para ter direito ao benefício integral.
“A pergunta que escutamos todos os dias é: qual o melhor momento para dar entrada na minha aposentadoria?”, conta a advogada Sara Tavares Quental, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Crivelli Advogados.
“A gente sempre faz de tudo para que a pessoa espere ao máximo cumprir os requisitos e fugir do fator previdenciário, para que tenha uma renda mais satisfatória. Mas muitas vezes também pesam decisões de cunho pessoal, como a situação financeira do segurado ou se ele está em vias de ser demitido”, diz ela.
A advogada reforça que o trabalhador não pode desperdiçar nenhum dia de trabalho e de idade na hora de fazer o cálculo para o fator previdenciário e para a fórmula 85/95.
“Quando você analisa os períodos de trabalho do segurado, pode identificar serviço militar, trabalho rural ou tempo como aluno aprendiz. São períodos que te ajudam a cumprir a fórmula, desde que documentado”, afirma.
Reforma da Previdência
Contudo, o que mais tem causado confusão no trabalhador brasileiro agora é a tão mencionada reforma da previdência, que ainda não saiu do papel, mas deve entrar em discussão no Congresso no início de 2019.
As principais dúvidas ocorrem com quem já contribuiu com o INSS pelo tempo mínimo, mas ainda não completou a fórmula 85/95. Nesse caso, dizem os especialistas, o contribuinte precisa colocar os números no papel e fazer as contas do fator previdenciário para saber de quanto seria a aposentadoria e se vale a pena antecipar o pedido.
“Às vezes, os clientes entram com pedido antes de cumprir a fórmula porque o redutor vai ser baixo na aposentadoria. Então pode ser melhor dar entrada antes e saber que vai receber um pouco menos do que receberia pela fórmula, do que ele não cumprir a fórmula porque a reforma foi aprovada antes”, conta Sara.
O mais importante é saber que direitos adquiridos serão respeitados no futuro, independentemente de mudanças na legislação previdenciária.
"Se eu cumpri os requisitos da fórmula 85/95 em 2018, quando essa regra está vigente, a reforma vai respeitar o meu direito adquirido", diz Sara. Ela explica que, neste caso, mesmo que o contribuinte entre com o pedido de aposentadoria no ano que vem, e mesmo após uma eventual aprovação da reforma, o trabalhador poderá usufruir da aposentadoria integral, já que ele conquistou esse direito.
"Se a pessoa preencheu os requisitos para se aposentar hoje, é direito adquirido, mesmo que mude a lei. O respeito ao direito adquirido é direito fundamental, cláusula pétrea da Constituição Federal", afirma Maistro Junior.
Mas quem ainda não cumpriu todos os requisitos e não pretende antecipar o pedido de aposentadoria, terá de ficar atento às regras de transição que devem ser criadas pela reforma.
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