O MPF (Ministério Público Federal) e o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) ingressaram com ação civil pública para que o WhatsApp pague R$ 1,7 bilhão em multa por violar dados de mais de 150 milhões de brasileiros. De acordo com a petição, assinada nesta terça-feira (16), a companhia teria obrigado os usuários do país a aderirem à nova política de privacidade em 2021. Na época, a empresa começou uma política de compartilhamento de informações com outros aplicativos do grupo Meta, incluindo Instagram e Facebook. O cálculo da indenização se baseia em decisões semelhantes em processos na União Europeia.
Com as mudanças, as demais empresas do grupo tiveram acesso às informações compartilhadas via aplicativo de mensagens para o direcionamento de publicidade personalizada, por exemplo. Esse tipo de tratamento de informações sensíveis é proibido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que restringe o tratamento de dados obrigatório ao mínimo necessário para prestação do serviço.
Na época das mudanças, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) chegou a abrir representação contra a plataforma, em conjunto com outros órgãos. Entretanto, a agência teria se negado a colaborar posteriormente, segundo a petição do MPF, o que fez com que ela também fosse questionada na ação. O documento pede que a ANPD preste explicações sobre a “opacidade” com que tratou o tema e, caso seja verificado erro durante a condução do caso, pede ainda que o Judiciário delimite os padrões de fiscalização a serem adotados pela agência em circunstâncias parecidas no futuro.
Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que o Whatsapp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do grupo.
De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente. No Brasil, caso a empresa seja condenada, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
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