O desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, da 1ª Turma do TRF-5, acatou pedido da Braskem e suspendeu, nesta segunda-feira, decisão da primeira instância da Justiça de Alagoas que havia obrigado a empresa a realocar e indenizar um número maior de pessoas depois do alargamento do mapa da área impactada pela mineração de sal-gema em Maceió.
A liminar de Siqueira Filho acolheu um pedido de reconsideração da petroquímica sobre decisão anterior do próprio desembargador.
Inicialmente, ele havia indeferido pedido idêntico da Braskem. Naquela decisão, destacou o compromisso assumido pela empresa em acordo com a força-tarefa do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) de incluir em seu programa de compensação financeira e apoio à realocação os moradores e proprietários dos imóveis das “áreas identificadas como de possíveis impactos futuros pelos estudos de impacto de superfície realizados pela Braskem” se elas “vierem a constar em atualização do mapa”.
Ao justificar a decisão desta segunda, o desembargador disse que o prazo para a DPU, o MP-AL e o MPF se manifestarem sobre o pedido de reconsideração da Braskem “implica evidente risco de esvaziamento do objeto” questionado pela petroquímica.
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