06/05/2019 15:46:45
Justiça
Alfredo Gaspar ingressa com ação contra contratação temporária em Quebrangulo
Para o chefe do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), tais dispositivos ferem princípios constitucionais
Assessoria MPE ainda lembra que a contratação temporária de servidores só deve acontecer como “fenômeno excepcional”
Todo Segundo/ Ascom

O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra artigos da Lei nº 798/17, da Prefeitura de Quebrangulo, interior de Alagoas, que dispõem sobre a contratação de pessoas por tempo determinado para atender “necessidades temporárias de excepcional interesse público”. Para o chefe do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), tais dispositivos ferem princípios constitucionais.

De acordo com a ADI, a Lei nº 798/17 ofende a Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 47, que até permite a contratação temporária, desde que ela comprove “suficientemente esta pré-condição – de excepcional interesse público -, respeitados os requisitos estipulados em lei”.

A ação também lembra que tal artigo ofendido é semelhante ao número 37 da Constituição Federal que, dentre outras coisas, também fala que, para esse tipo de contratação, a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da união, dos estados e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“É preciso ressaltar que o próprio estado de coisas, quanto à contratação de agentes públicos, no município de Quebrangulo, é inconstitucional. Observe-se no procedimento administrativo que acompanha esta ação que o órgão local deste Ministério Público já ingressou com ação civil pública no sentindo de combater o grande volume de contratações não precedidas de concurso público naquele ente federativo”, diz um trecho da ADI.

“Ademais, embora seja faculdade do legislador ordinário estabelecer em lei o prazo das contratações temporárias excepcionais, é preciso ressaltar que a norma impugnada, ao prever prazo de 12 meses, renovável por até quatro anos, baseada no interesse da administração municipal, faz coincidir a contratação temporária com o prazo do mandato político, o que pode ensejar o uso da máquina administrativa como cabide empregatício e moeda de troca para fins eleitorais escusos, que violam a moralidade administrativa, a impessoalidade e a isonomia”, argumentou Alfredo Gaspar.

“Fenômeno excepcional”

Na ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público de Alagoas ainda lembra que a contratação temporária de servidores só deve acontecer como “fenômeno excepcional”. E, ainda assim, precisa preencher certos requisitos, tais sejam: previsão em lei dos casos excepcionais, predeterminação dos prazos de contratação, necessidade temporária, excepcionalidade do interesse público e, por fim, que a contratação seja indispensável, vedada para os serviços ordinários permanentes.

“Alfim, pede-se a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos transcritos nesta peça da Lei nº 798, de 31 de janeiro de 2017, do município de Quebrangulo, proclamando a sua ineficácia face às normas estabelecidas na Lei Suprema de Alagoas e reprodutoras de normas da Constituição Federal”, conclui o texto da petição.

A ADI também foi assinada pelo promotor de justiça Vicente Porciúncula, que integra a Assessoria Técnica do MPE/AL.

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