10/10/2025 08:56:25
Justiça
Caso Grilo: advogado afirma que fazendeiro é considerado foragido
Lutero Beleza cita entendimento do STF e STJ que prevê prisão imediata após sentença do Júri
Todo Segundo/ArquivoAdvogado Lutero Beleza afirma que fazendeiro é considerado foragido da Justiça
Todo Segundo

Em entrevista ao Todo Segundo, na manhã desta sexta-feira (10), o advogado de assistência de acusação Lutero Gomes Beleza afirmou que o fazendeiro Fernando Carlos Medeiros, condenado a 18 anos e 26 dias de prisão pelo assassinato do empresário Jair Gomes de Oliveira, o Grilo, é considerado foragido da Justiça.

O fazendeiro foi condenado nesta quinta-feira (9) pelo Tribunal do Júri, em sessão presidida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, no Fórum do Barro Duro, em Maceió. A sentença encerra uma longa espera da família da vítima por justiça, quase 15 anos após o crime.

Segundo Lutero Beleza, a prisão é automática após condenação pelo Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — no Tema 1068.

“A partir do momento em que o Tribunal do Júri profere a sentença condenatória, a prisão é imediata. É o entendimento firme do STF e do STJ. Como ele não se apresentou após a condenação, Fernando Medeiros é considerado foragido da Justiça”, afirmou Beleza ao Todo Segundo.

Durante o julgamento, o fazendeiro deveria participar por videoconferência, mas não compareceu. A defesa apresentou atestado médico, informando que o réu estaria com forte dengue em uma propriedade no interior de Pernambuco.

Devido a problemas de conexão, a sessão prosseguiu sem o interrogatório do acusado, após o advogado Raimundo Palmeira solicitar a dispensa, o que foi acatado pelo magistrado.

“O interrogatório é um meio de defesa, e o acusado pode, por estratégia, abrir mão desse recurso”, explicou Lutero, reforçando que a ausência não impede o cumprimento da pena: “Ele escolheu não comparecer, o que é um direito, mas a lei é clara: condenado pelo Júri, o réu deve ser preso imediatamente.”

O Tema 1068 do STF estabelece que toda condenação proferida pelo Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida — tentados ou consumados — implica execução imediata da pena, mesmo que ainda caibam recursos.

“Se ele tivesse comparecido, teria sido preso ao final da sessão”, destacou Lutero Beleza.

Condenações anteriores e reviravoltas

Fernando Medeiros foi condenado três vezes pelo mesmo crime:

• 2020 – condenado a 18 anos e 9 meses de prisão; julgamento anulado por questões formais.

• 2023 – nova condenação, também anulada por decisão de instância superior.

• 2025 – condenado pela terceira vez, agora a 18 anos e 26 dias de reclusão.

O Ministério Público de Alagoas sustentou que Medeiros mandou matar Jair “Grilo” por motivações pessoais.

Dois executores já foram condenados em 2014: os irmãos Josival e José Rosendo, que confessaram ter recebido dinheiro do fazendeiro Fernando Medeiros para executar o empresário.

Segundo o Ministério Público, também participaram do crime Manoel Araújo (“Mané”) e Gilberto Bispo (“Beto”), apontados como pivôs da execução e responsáveis pelo apoio logístico e operacional do homicídio.

O crime

O assassinato aconteceu em novembro de 2010, em frente ao Colégio Cristo Redentor, no centro de Palmeira dos Índios.

“Grilo” foi surpreendido por dois homens em uma motocicleta e atingido com quatro tiros na cabeça.

O crime provocou comoção na cidade, paralisou o comércio local e se tornou um dos casos criminais mais emblemáticos do Agreste de Alagoas.

Na entrevista, Lutero Beleza fez um apelo às autoridades para que a prisão de Fernando Medeiros seja efetivada imediatamente.

O Todo Segundo tenta contato com o advogado Raimundo Palmeira, responsável pela defesa de Fernando Medeiros, para saber se o fazendeiro pretende se apresentar espontaneamente à Justiça após a condenação.

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Telefone: 3420-1621

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