
O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca, no Sertão de Alagoas, condenou, nesta terça-feira (11), Jonas Gomes Feitosa a 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, por feminicídio.
A sessão foi presidida pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, com atuação do promotor de Justiça substituto Frederico Alves Monteiro Pereira. O Ministério Público sustentou a condenação por feminicídio, afastando a acusação de descumprimento de medidas protetivas por ausência de provas de dolo.
Conforme a denúncia, Jonas Feitosa matou a companheira, identificada pelas iniciais L.S.A., com golpe de faca no tórax, na frente da filha do casal, de sete anos. Após o crime, o acusado ameaçou a criança e fugiu, sendo capturado posteriormente pela polícia.
Na sentença, o juiz destacou a frieza e crueldade do ataque, além do impacto emocional causado às crianças. Três filhos ficaram órfãos de mãe e permanecem sob cuidados dos avós maternos.
O caso foi julgado sob vigência da Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de prisão. O processo está entre os primeiros em Alagoas a aplicar a nova norma, que endurece punições e reforça o combate à violência de gênero.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do crime e condenou o réu por feminicídio qualificado. Na dosimetria, o juiz considerou a crueldade do ato, cometido durante a madrugada e na presença da filha menor.
A pena foi fixada em 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão, sem direito a recorrer em liberdade. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza execução imediata da sentença do Tribunal do Júri.

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