
A Justiça determinou o retorno de 15 servidores públicos que passaram a exercer funções na Guarda Municipal de Quebrangulo sem terem sido aprovados em concurso específico para o cargo. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) pelo juiz Luis Fillipe de Godoi Trino, titular da Vara de Único Ofício do município.
A sentença estabelece que os servidores deverão deixar as funções de guarda e retornar aos cargos para os quais foram originalmente nomeados. O prazo para cumprimento da medida é de 30 dias.
De acordo com a decisão, três servidores estavam atuando como guardas municipais em situação de desvio de função. Eles são ocupantes dos cargos de auxiliar de serviços urbanos e motorista.
Outros 12 servidores chegaram à função por meio de atos administrativos de enquadramento, transformação, nomeação, posse ou designação. Esses atos foram considerados irregulares e anulados pela Justiça, que determinou a volta dos servidores aos cargos de origem.
O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), que apontou que os 15 servidores ingressaram no serviço público em funções como vigilante, vigilante escolar, motorista e auxiliar de serviços urbanos, mas posteriormente passaram a desempenhar atividades de Guarda Municipal sem prestar o concurso específico exigido para a carreira.
Entre os atingidos está o atual comandante da Guarda Municipal de Quebrangulo, que também deverá ser substituído por um servidor regularmente investido no cargo.
Na sentença, o juiz destacou que a mudança de função não pode ser utilizada para permitir que um servidor alcance um cargo diferente daquele para o qual foi aprovado em concurso público.
O magistrado citou a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a modalidade de provimento que permita ao servidor ocupar cargo que não integre a carreira na qual ingressou por concurso.
A decisão também ressaltou que os cargos possuem exigências diferentes. No concurso realizado em 2024, por exemplo, o cargo de vigilante escolar exigia ensino fundamental. Já para Guarda Municipal era exigido ensino médio, além de teste de aptidão física de caráter eliminatório.
Além de determinar o retorno dos servidores aos cargos de origem, a Justiça ordenou que o Município de Quebrangulo convoque os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024 para o curso de formação.
Depois dessa etapa, deverão ser nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.
Caso o número de aprovados não seja suficiente para recompor o efetivo ou o concurso perca a validade, o Município terá de realizar um novo concurso para Guarda Municipal. Nesse cenário, o prazo estabelecido pela Justiça é de até 180 dias para publicação do edital.
A Prefeitura também deverá apresentar um cronograma para substituir os servidores que atualmente exercem a função de forma irregular e encerrar os desvios de função.
Durante o processo, o Município de Quebrangulo argumentou que não houve ascensão funcional, mas uma reorganização de cargos com funções consideradas semelhantes.
A administração municipal também alegou que a legislação não poderia retroagir, pediu que fossem considerados os possíveis impactos da decisão sobre a continuidade dos serviços e afirmou que não teria ocorrido preterição dos candidatos aprovados no concurso de 2024.
Os argumentos, porém, não foram suficientes para afastar o entendimento adotado na sentença.
Apesar da determinação de retorno aos cargos de origem, os servidores não terão que devolver os salários recebidos durante o período em que exerceram as funções de guarda municipal.
A sentença prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. O valor máximo da penalidade foi limitado a R$ 500 mil.
A decisão ainda estabelece que o comando da Guarda Municipal deverá ficar sob responsabilidade de servidor que tenha ingressado regularmente na carreira.

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