
A Justiça de Alagoas concedeu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Florival Lopes da Costa, condenado por violência doméstica contra a ex-mulher. A decisão, no entanto, não encerra o processo que apura as acusações relacionadas à morte da filha dele, Maria Katharina Simões da Costa, de apenas 10 anos, encontrada sem vida em 2024, na zona rural de Palmeira dos Índios.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (30), pelos Juízes de Direito integrantes da 16ª Vara Criminal da Capital – Execuções Penais, em Maceió. Florival foi condenado a 3 anos, 6 meses e 22 dias de prisão pelos crimes previstos nos artigos 147-B e 129, §13, do Código Penal.
Segundo a decisão, Florival já havia recebido anteriormente o direito de passar do regime fechado para o semiaberto, em 11 de fevereiro de 2026, quando também foi expedido alvará de soltura.
Após a atualização do Relatório de Situação Processual Executória (RSPE), a Justiça verificou que ele já havia cumprido o período necessário para alcançar o requisito objetivo para a progressão ao regime aberto.
O Portal Todo Segundo teve acesso, com exclusividade, à decisão judicial. O documento aponta que esse requisito foi preenchido em 9 de abril de 2026.
Com fundamento nos artigos 112 e 114 da Lei de Execução Penal (LEP), os magistrados concederam a Florival Lopes da Costa a progressão do regime semiaberto para o aberto. Na decisão, os juízes ressaltaram que a pessoa privada de liberdade não deve permanecer submetida a regime mais gravoso do que aquele correspondente ao período de pena já cumprido, em observância aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência.
A passagem para o regime aberto não significa liberdade sem obrigações. A decisão determina uma série de condições que deverão ser cumpridas rigorosamente.
O descumprimento das regras poderá resultar em regressão de regime, ou seja, Florival poderá voltar a cumprir pena em regime mais gravoso.
Entre as condições determinadas pela Justiça estão:
A decisão também determinou que o sentenciado seja intimado sobre as condições e que os órgãos responsáveis pela execução penal sejam comunicados para o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça.
O Portal Todo Segundo manteve contato com a assistente de acusação, Thaís Martins, que acompanha o caso, para saber seu posicionamento sobre a decisão. Ela afirmou que a progressão de regime ocorreu dentro dos critérios legais, considerando o tempo de pena já cumprido por Florival.
“O sentenciado Florival Lopes da Costa foi condenado a uma pena de 3 anos e 6 meses, e apesar da sentença de condenação fundamentar que a pena seria cumprida em regime fechado, o réu fazia jus ao benefício da progressão de regime, pelo tempo que permaneceu preso”, afirmou.
A advogada destacou, porém, a necessidade de que todas as condições determinadas pela Justiça sejam respeitadas.
“Lógico que algumas condições foram impostas, porém, mais do que nunca, devemos ficar atentos para que ele cumpra as medidas rigorosamente, sob pena de regredir de regime (ser preso novamente)”, disse Martins.
Caso Maria Katharina
A decisão da 16ª Vara Criminal da Capital se refere somente ao processo de violência doméstica contra a ex-companheira.
O processo relacionado à morte de Maria Katharina Simões da Costa, de 10 anos, é independente e continua pendente.
A menina foi encontrada sem vida em 2024, em um estábulo na zona rural de Palmeira dos Índios. A investigação inicialmente apontou para suicídio, mas a família questiona a dinâmica dos fatos e busca esclarecimentos sobre as circunstâncias da morte.
De acordo com a assistente de acusação, Florival responde nesse outro processo por acusações de maus-tratos, tortura-castigo, abandono de incapaz e induzimento ao suicídio da filha menor. Thaís Martins reforçou que a decisão não encerra a outra ação envolvendo a morte da menina.
“Vale lembrar que essa sentença foi somente em relação ao processo de violência doméstica contra a ex-companheira, ainda está pendente o processo que é acusado de maus tratos, tortura castigo, abandono de incapaz e induzimento ao suicídio da filha menor, Maria Katharina Simões da Costa, de apenas 10 anos de idade,” pontuou.
A assistente de acusação também afirmou que continuará atuando no caso.
“Enquanto assistente de acusação, lutarei incansavelmente para que a justiça seja feita e ele seja punido pelos delitos que praticou,” finalizou Thaís Martins.
Processo será acompanhado pela Justiça de Palmeira dos Índios
Como Florival reside em Palmeira dos Índios, a decisão determinou que os autos sejam encaminhados ao juízo competente da comarca.
Caberá à Justiça local acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas para o regime aberto e, caso entenda necessário, realizar audiência admonitória.
A decisão foi assinada na última quinta-feira (30), pelos Juízes de Direito integrantes da 16ª Vara Criminal da Capital – Execuções Penais.
A progressão concedida neste processo não representa absolvição nem encerra a investigação ou o processo envolvendo Maria Katharina Simões da Costa. A família continua buscando respostas sobre a morte da menina, enquanto a assistente de acusação afirma que seguirá atuando para que as acusações sejam devidamente apuradas e, se comprovadas, haja responsabilização pelos fatos.

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