20/06/2020 23:45:55
Justiça
Justiça determina que Alagoas implante o regime semiaberto de pena
Juíza deu prazo de dois meses para que Estado apresente estudo especificando as etapas da criação da estrutura
AssessoriaJuíza deu prazo de dois meses para que Estado apresente estudo especificando as etapas da criação da estrutura
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A Vara única da Comarca de Santa Luzia do Norte determinou, em decisão liminar, que o Estado de Alagoas coloque em funcionamento o regime semiaberto de cumprimento de penas. A decisão, da juíza Renata Malafaia Vianna, atende pedido do Ministério Público do Estado (MP).

O Governo terá o prazo de 8 meses para que o sistema esteja em funcionamento, contados a partir da volta à normalidade pós-pandemia de Covid-19, conforme indicado pela Secretaria de Saúde estadual ou demonstrado pelo MP.

Durante o período de implantação, o estado já deverá usar um dos presídios existentes para, de forma provisória, servir como local semelhante à colônia agrícola ou industrial para o regime semiaberto.

Além disso, o Governo deve apresentar um estudo especificando as etapas da criação da estrutura, num prazo de dois meses contados já partir da intimação da decisão.

A juíza Renata Malafaia destacou que Alagoas é o único estado que não possui estabelecimento adequado ao regime semiaberto, mesmo sendo o segundo mais violento do Brasil, conforme argumentado pelo MP.

O estabelecimento de semiaberto que existia em Alagoas foi interditado pela Justiça em 2008. “Significa dizer que durante 12 anos, por opção do Poder Executivo, milhares de condenados por sentença judicial a penas privativas de liberdade entre 4 e 8 anos não ficaram um dia sequer em estabelecimento prisional”, diz a decisão.

“Some-se a essa estatística os presos […] condenados a pena privativa de liberdade superior a 8 anos, os quais, após cumprirem a fração determinada pela legislação penal pátria em regime fechado, no momento de sua progressão para o regime semiaberto, […] são imediatamente colocados em liberdade”, complementa a magistrada.

A juíza respondeu ainda à alegação do Estado de que o regime semiaberto estaria sendo cumprido por meio de monitoramento eletrônico. “É fato conhecido de todos os juízes que atuam na área criminal do Estado que o número de aparelhos de monitoramento eletrônico é significativamente inferior ao número de apenados que deles necessitam. Ainda que assim não fosse, o uso do referido aparelho jamais poderá suprir o regime semiaberto nos moldes previstos na LEP e no Código Penal”.

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