Um veranista de Piaçabuçu foi condenado pela Justiça Federal em Alagoas por ocupar irregularmente uma área da União e erguer uma construção considerada potencialmente poluidora em uma Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio São Francisco. A decisão judicial prevê pena de sete meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
O caso teve origem em uma ação da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) realizada em 2014, quando equipes constataram a construção irregular e os danos ambientais provocados. Entre os impactos registrados estavam a supressão de vegetação nativa, compactação do solo, assoreamento do rio e prejuízos ao habitat da fauna local. Um muro feito de pneus também foi identificado no terreno, impedindo o livre acesso público às margens do Velho Chico — o que é vedado por lei.
Apesar da condenação, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso pedindo aumento da pena e confisco do imóvel, argumentando que o acusado reincidiu na conduta ao realizar novas benfeitorias mesmo após ter sido notificado sobre a irregularidade.
Durante o processo, o réu chegou a firmar um acordo de suspensão condicional do processo, comprometendo-se a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e remover as construções irregulares. No entanto, ele não cumpriu as condições impostas, o que levou à retomada da ação penal.
O caso reforça a relevância das ações da FPI, operação que reúne órgãos federais e estaduais com o objetivo de combater crimes ambientais, proteger as comunidades ribeirinhas e promover o uso sustentável dos recursos naturais na bacia do Rio São Francisco.
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