21/10/2025 15:28:17
Justiça
MPF pede aumento de pena em caso de dano ambiental no São Francisco
Imóvel em área de preservação permanente provocou supressão de vegetação e assoreamento
DivulgaçãoHomem é condenado por construir em área de preservação às margens do São Francisco
Todo Segundo com Ascom

Um veranista de Piaçabuçu foi condenado pela Justiça Federal em Alagoas por ocupar irregularmente uma área da União e erguer uma construção considerada potencialmente poluidora em uma Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio São Francisco. A decisão judicial prevê pena de sete meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.

O caso teve origem em uma ação da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) realizada em 2014, quando equipes constataram a construção irregular e os danos ambientais provocados. Entre os impactos registrados estavam a supressão de vegetação nativa, compactação do solo, assoreamento do rio e prejuízos ao habitat da fauna local. Um muro feito de pneus também foi identificado no terreno, impedindo o livre acesso público às margens do Velho Chico — o que é vedado por lei.

Apesar da condenação, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso pedindo aumento da pena e confisco do imóvel, argumentando que o acusado reincidiu na conduta ao realizar novas benfeitorias mesmo após ter sido notificado sobre a irregularidade.

Durante o processo, o réu chegou a firmar um acordo de suspensão condicional do processo, comprometendo-se a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e remover as construções irregulares. No entanto, ele não cumpriu as condições impostas, o que levou à retomada da ação penal.

O caso reforça a relevância das ações da FPI, operação que reúne órgãos federais e estaduais com o objetivo de combater crimes ambientais, proteger as comunidades ribeirinhas e promover o uso sustentável dos recursos naturais na bacia do Rio São Francisco.

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