19/11/2019 23:17:43
Justiça
Palmeira: acusado de matar por ciúmes é condenado a mais de 15 anos
Raquiel teria efetuado dois golpes de enxada contra o pescoço e cabeça da vítima
Todo SegundoRaquiel Souza dos Santos foi condenado a mais de 15 anos de prisão, em regime inicialmente fechado
Todo Segundo

Os jurados do 4º Tribunal do Júri da cidade de Palmeira dos Índios, presidido pelo juiz Lucas Dória, votaram nesta terça-feira (19), pela condenação de Raquiel Souza dos Santos, 24 anos. O réu foi condenado a 15 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Durante o interrogatório ele permaneceu em silêncio.

Raquiel foi acusado de ser o autor de homicídio duplamente qualificado e fraude processual praticado contra Augusto César da Silva, 31 anos, na madrugada do dia 13 de setembro de 2018, na Rua Boa Vista no bairro Alto do Cruzeiro, periferia do município. Para o Ministério Público, a vítima foi assassinada por motivo fútil e sem chances de defesa.

O Conselho de Sentença acolheu a acusação sustentada pelo promotor de Justiça, Fábio Vasconcelos, e refutou por maioria de votos a tese dos advogados Felipe Medeiros e Taís Martins, que alegaram falta de provas na autoria do crime ao promoverem a defesa do réu.

Consta nos autos que o motivo do crime teria sido por ciúmes e pelo fato do réu ter descoberto que a vítima teria comentado com pessoas que ele (réu) era traído pela companheira. Raquiel teria bebido com a vítima durante a tarde e noite na Praça do Queijeiro, no bairro Vila Maria.

Na madruga, já em sua casa, Raquiel teria efetuado dois golpes de enxada contra o pescoço e cabeça de Augusto César que entrou em óbito ainda dentro da residência. Depois disso, ele teria arrastado o corpo da vítima de dentro de casa e colocado no meio da rua, violando a cena do crime. Raquiel Souza dos Santos foi preso um dia depois do homicídio.

A defesa irá interpor recurso da apelação, pedindo pela diminuição da pena para que ele responda o processo em liberdade, visto que, é réu primário, possui residência fixa e trabalho lícito.

O sentenciado ainda responde por crime de porte ilegal de arma de fogo. Segundo a defesa, desse crime ele será absolvido, visto que exames balísticos comprovam que a arma apreendida com o réu, não tinha capacidade de disparar.

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