Como a maioria dos desembargadores se declararam desimpedidos para processar e julgar os recursos e incidentes originários do processo de falência da Laginha Agroindustrial, o processo seguirá no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A decisão ocorreu na sessão do Pleno na última terça (28).
A situação de impedimento e/ou suspeição dos desembargadores com relação ao referido feito foi atualizada, quando todos os membros integrantes do TJ/AL reviram os motivos que os impedia de atuar nos recursos originários do Processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042, após consulta realizada pela Presidência do TJ/AL, ao ser provocada pelo Relator dos recursos para verificar a competência desta Corte de Justiça.
Segundo o art. 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar os casos em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
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