18/09/2018 14:21:45
Justiça
Responsável por acidente no Agreste deve indenizar motociclista
2ª Vara Cível condenou homem por acidente ocorrido em 2011, que deixou duas vítimas, uma delas fatal
Divulgação2ª Vara Cível condenou homem por acidente ocorrido em 2011
Assessoria - TJ/AL

A 2ª Vara Cível de Arapiraca condenou José Soares dos Santos a pagar R$ 20 mil por danos morais, e a Seguradora Tokio Marine a pagar indenização de R$ 20.207,50 por danos materiais, após um acidente de trânsito. A decisão do juiz Ihering Silva de Carvalho foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18).

No caso, ocorrido em 2011, a autora do processo estava em uma motocicleta com o condutor em direção a Limoeiro de Anadia, quando foram atingidos por um veículo que trafegava na contramão, dirigido por José Soares. O condutor da motocicleta faleceu no local, e a mulher foi encaminhada para Arapiraca pela SAMU para prestação de socorro.

A mulher entrou com uma ação de reparo de danos após sofrer intervenções cirúrgicas e ficar com sequelas, como o encurtamento da perna esquerda, limitação de movimentos do joelho e pé esquerdos e atrofia muscular.

O magistrado considerou que os danos materiais são responsabilidade da empresa ré, devido ao contrato firmado com José Soares. Já a indenização por danos morais deverá ser paga pelo réu, que causou o acidente.

“O boletim (de ocorrência) imputa a responsabilidade do acidente ao réu, o qual ingressou na contramão e colidiu com o veículo em que estava a parte autora. Não restam, portanto, dúvidas, que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva do réu”, diz a sentença.

José Soares dos Santos também está respondendo criminalmente pelo ocorrido.

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