10/08/2026 10:09:46
Justiça
TIM é condenada após golpista assumir linha de defensor público em Maceió
Criminoso conseguiu transferir o número sem conhecimento do titular e, pouco depois, compras de alto valor foram registradas no cartão da vítima
Assessoria TIM é condenada após golpista assumir linha de defensor público dentro de loja em Maceió
Todo Segundo

Uma falha nos mecanismos de segurança da TIM terminou na transferência indevida da linha telefônica de um defensor público para um golpista e abriu caminho para uma sequência de transações fraudulentas. O caso aconteceu em uma loja da operadora no Shopping Pátio Maceió e levou a empresa a ser condenada por danos morais pela Justiça de Alagoas.

O golpe ocorreu em 30 de julho de 2025 e utilizou uma técnica conhecida como “SIM Swap”, na qual criminosos conseguem assumir uma linha telefônica ao transferi-la para outro chip ou aparelho. Com o número da vítima sob controle, os fraudadores podem tentar acessar contas, aplicativos e serviços vinculados ao telefone.

Segundo o processo, a transferência foi realizada presencialmente na própria loja da TIM, sem autorização do verdadeiro titular. O defensor público Othoniel Pinheiro percebeu que havia perdido o sinal do celular e, aproximadamente uma hora depois, começou a receber notificações de compras realizadas de forma fraudulenta em seu cartão de crédito da Caixa Econômica Federal.

Entre as transações identificadas estavam compras de R$ 14.999,99, R$ 5 mil e R$ 7.499,85.

Na decisão, a juíza Maria Verônica Souza Araújo, do 1º Juizado Cível de Maceió, apontou falhas nos procedimentos adotados pela operadora para confirmar a identidade de quem solicitou a transferência da linha.

Para a magistrada, a TIM “violou o dever de segurança” ao realizar a migração sem registrar cópia dos documentos pessoais apresentados pelo solicitante ou utilizar mecanismo considerado idôneo para comprovar sua autenticidade.

A decisão destacou que a ausência desses controles revelou uma fragilidade no sistema de segurança da empresa.

Um dos pontos que mais chamaram atenção no processo foi a discussão sobre as imagens registradas no atendimento realizado na loja do Shopping Pátio Maceió.

O defensor público afirma que a TIM se recusou a apresentar a imagem do homem que teria realizado a transferência da linha. Segundo ele, a empresa deveria possuir registro da biometria facial do cliente que solicitou a migração.

A vítima também relata que a operadora não apresentou as filmagens da movimentação da loja no dia em que o golpe ocorreu, mesmo após determinação judicial para que as imagens fossem exibidas.

Para Othoniel Pinheiro, a ausência desses registros prejudicou a identificação do responsável pelo crime e levantou questionamentos sobre os protocolos de segurança adotados pela empresa.

Golpe começou com a perda do sinal do celular

A sequência de acontecimentos reforça um alerta para consumidores: a perda repentina do sinal telefônico pode ser um dos primeiros sinais de que uma linha foi transferida indevidamente para outro chip.

No caso julgado pela Justiça alagoana, a troca da linha ocorreu sem o conhecimento do titular. Pouco tempo depois, transações de alto valor começaram a aparecer no cartão da vítima.

O episódio também colocou em discussão a responsabilidade das operadoras de telefonia na adoção de mecanismos capazes de impedir que criminosos assumam linhas de clientes por meio de procedimentos presenciais.

A decisão judicial não trata apenas do prejuízo individual provocado pelo golpe. O caso também expõe a necessidade de controles mais rigorosos nas operações que envolvem transferência de linhas telefônicas.

A identificação adequada do solicitante, a conferência de documentos, a biometria e o armazenamento de registros do atendimento podem ser fundamentais para evitar que criminosos utilizem uma linha telefônica como porta de entrada para outros golpes financeiros.

A Justiça entendeu que, no caso concreto, os mecanismos adotados pela TIM não foram suficientes para impedir a transferência indevida da linha.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da falha na prestação do serviço.

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