
Uma falha nos mecanismos de segurança da TIM terminou na transferência indevida da linha telefônica de um defensor público para um golpista e abriu caminho para uma sequência de transações fraudulentas. O caso aconteceu em uma loja da operadora no Shopping Pátio Maceió e levou a empresa a ser condenada por danos morais pela Justiça de Alagoas.
O golpe ocorreu em 30 de julho de 2025 e utilizou uma técnica conhecida como “SIM Swap”, na qual criminosos conseguem assumir uma linha telefônica ao transferi-la para outro chip ou aparelho. Com o número da vítima sob controle, os fraudadores podem tentar acessar contas, aplicativos e serviços vinculados ao telefone.
Segundo o processo, a transferência foi realizada presencialmente na própria loja da TIM, sem autorização do verdadeiro titular. O defensor público Othoniel Pinheiro percebeu que havia perdido o sinal do celular e, aproximadamente uma hora depois, começou a receber notificações de compras realizadas de forma fraudulenta em seu cartão de crédito da Caixa Econômica Federal.
Entre as transações identificadas estavam compras de R$ 14.999,99, R$ 5 mil e R$ 7.499,85.
Na decisão, a juíza Maria Verônica Souza Araújo, do 1º Juizado Cível de Maceió, apontou falhas nos procedimentos adotados pela operadora para confirmar a identidade de quem solicitou a transferência da linha.
Para a magistrada, a TIM “violou o dever de segurança” ao realizar a migração sem registrar cópia dos documentos pessoais apresentados pelo solicitante ou utilizar mecanismo considerado idôneo para comprovar sua autenticidade.
A decisão destacou que a ausência desses controles revelou uma fragilidade no sistema de segurança da empresa.
Um dos pontos que mais chamaram atenção no processo foi a discussão sobre as imagens registradas no atendimento realizado na loja do Shopping Pátio Maceió.
O defensor público afirma que a TIM se recusou a apresentar a imagem do homem que teria realizado a transferência da linha. Segundo ele, a empresa deveria possuir registro da biometria facial do cliente que solicitou a migração.
A vítima também relata que a operadora não apresentou as filmagens da movimentação da loja no dia em que o golpe ocorreu, mesmo após determinação judicial para que as imagens fossem exibidas.
Para Othoniel Pinheiro, a ausência desses registros prejudicou a identificação do responsável pelo crime e levantou questionamentos sobre os protocolos de segurança adotados pela empresa.
Golpe começou com a perda do sinal do celular
A sequência de acontecimentos reforça um alerta para consumidores: a perda repentina do sinal telefônico pode ser um dos primeiros sinais de que uma linha foi transferida indevidamente para outro chip.
No caso julgado pela Justiça alagoana, a troca da linha ocorreu sem o conhecimento do titular. Pouco tempo depois, transações de alto valor começaram a aparecer no cartão da vítima.
O episódio também colocou em discussão a responsabilidade das operadoras de telefonia na adoção de mecanismos capazes de impedir que criminosos assumam linhas de clientes por meio de procedimentos presenciais.
A decisão judicial não trata apenas do prejuízo individual provocado pelo golpe. O caso também expõe a necessidade de controles mais rigorosos nas operações que envolvem transferência de linhas telefônicas.
A identificação adequada do solicitante, a conferência de documentos, a biometria e o armazenamento de registros do atendimento podem ser fundamentais para evitar que criminosos utilizem uma linha telefônica como porta de entrada para outros golpes financeiros.
A Justiça entendeu que, no caso concreto, os mecanismos adotados pela TIM não foram suficientes para impedir a transferência indevida da linha.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da falha na prestação do serviço.

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