A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) divulgou o novo cronograma estimado do concurso público para os cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual e Auditor de Finanças, Controle e Arrecadação. A previsão é de que a publicação do edital ocorra no dia 02 de julho através do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE).
Com isso, a realização das provas deverá ocorrer nos dias 23 e 24 de outubro e a divulgação do resultado final a partir do dia 07 de janeiro de 2022. De acordo com o secretário da Fazenda, George Santoro, a preparação do concurso está em ritmo acelerado, prezando a transparência, e com boas expectativas de concorrentes.
“Antecipamos as datas do cronograma e estamos animados para que o concurso seja tão logo realizado. Como o certame anterior foi concluído há pouco tempo, muitos estão ansiosos para tentar novamente já que os conteúdos serão praticamente os mesmos com algumas alterações”, explicou.
O planejamento para a realização do novo concurso público para os cargos de auditor foi iniciado pela Fazenda em janeiro deste ano. Após a conclusão de um estudo técnico, o órgão confirmou a disponibilização de 25 vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual e 10 vagas para Auditor de Finanças, Controle e Arrecadação. O processo para preenchimento de vagas ocorre devido alguns auditores que assumiram recentemente o cargo, optarem por outros estados onde foram aprovados em concursos anteriores.
No mês de fevereiro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL) deu parecer favorável para realização do certame. Em março, foi divulgada a formação da Comissão Mista Organizadora do certame. Já neste mês de junho, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi contratado para ser a banca organizadora do concurso.
Vale destacar que o edital será o mesmo do último concurso, no qual nenhuma regra será alterada. As matérias e conteúdos serão os mesmos, com algumas alterações pontuais de legislação atualizada. Os Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFREs) deverão ser lotados prioritariamente na capital, não sendo lotados em postos fiscais.
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