13/05/2022 14:49:10
Política
Ministro pede vista e julgamento sobre governador-tampão de AL é suspenso
Pedido de vista ministro do Nunes Marques não impede a realização da eleição marcada para o próximo domingo (15), às 13h
© Nelson Jr./SCO/STFMinistro pede vista e julgamento sobre governador-tampão de AL é suspenso no STF
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Um pedido de vista formulado pelo ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento do referendo da medida cautelar em que o ministro Gilmar Mendes determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos à eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas, com o registro de chapas únicas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969 era o processo único da sessão extraordinária do plenário virtual convocada para esta sexta-feira (13), de 0h às 23h59. O gabinete do ministro Nunes Marques esclareceu que o pedido de vista não impede a realização da eleição, já que a liminar concedida pelo relator da ADPF segue em vigor.

De acordo com o site da Assembleia Legislativa de Alagoas, a eleição está marcada para o próximo domingo (15), às 13h. Nunes Marques pediu vista para analisar a questão sob a ótica do modelo de votação, uma vez que, segundo ele, o STF tem precedentes pela realização da eleição fechada, e não aberta. Por isso, na avaliação do ministro Nunes Marques, o pedido de vista tem o objetivo de pacificar entendimento para casos futuros, não apenas neste específico de Alagoas.

O cargo de governador do estado ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. O de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020, e o presidente da Assembleia Legislativa não quis assumir o mandato, pois também será candidato em outubro. Na ação, o partido Progressistas (PP) questiona o edital de convocação de eleições indiretas lançado pela Assembleia Legislativa de Alagoas para preenchimento dos cargos, com previsão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada.

Na liminar, Mendes determinou que o edital seja adequado à Constituição para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos seja feito por chapas. Segundo ele, a necessidade de unicidade da chapa visa assegurar que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, e evitar eventuais crises. A eleição, inicialmente marcada para o último dia 2/5, já estava suspensa por decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, na Suspensão de Liminar (SL) 1540, ajuizada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

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