DivulgaçãoAção contra Dudu Hollanda volta ser retirada da pauta do TJ Todo SegundoDo Todo Segundo com TJA ação penal contra o deputado estadual Dudu Hollanda (PSD), prevista para acontecer nesta terça-feira (26), foi retirada mais uma vez da pauta do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O processo foi retirado de pauta devido à ausência justificada do relator, o desembargador Sebastião Costa Filho.
A assessoria do desembargador Sebastião Costa informou que ele se ausentou para cumprir agenda pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Arapiraca. O desembargador é presidente do TRE/AL.
O desembargador Kléver Loureiro havia pedido vistas do processo na sessão do dia 15 de dezembro do ano passado e agora deve apresentar suas conclusões quando o processo voltar novamente à pauta.
Histórico do processoO julgamento de mérito da ação foi iniciado em 28 de outubro de 2014. Na ocasião, o desembargador Washington Luiz pediu vista dos autos. Em 16 de dezembro daquele ano, Washington Luiz devolveu o processo ao relator por causa do decreto nº. 455/2014 – emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), após o início do julgamento – que determinava a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado.
Em 3 de novembro de 2015, a constitucionalidade do decreto foi analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima. Após o Pleno, à unanimidade de votos, considerar inconstitucional do decreto, o presidente Washington Luiz pediu vista novamente do processo, já que não havia emitido voto no primeiro pedido.
Quando o desembargador Washington Luiz levou a ação à julgamento novamente e proferiu seu voto-vista, em 15 de dezembro de 2015, o desembargador Klever Loureiro pediu vistas.
Idade mínima para a PMTambém está pautada para esta terça a apreciação da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Estado de Alagoas contra a Lei nº 7.657/2014. A lei foi de iniciativa da Assembleia Legislativa de Alagoas e trata das idades mínima (18 anos) e máxima (40) para ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar. O processo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de relatoria do desembargador Alcides Gusmão.
O Estado alega que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, sem deliberação parlamentar, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso de 2012 para ingresso na PM.