Internet/ José Augusto e Ana Lúcia FidélisAnadia: prefeito e vice serão julgados em AIJE após o carnaval Todo SegundoPor Kleverson Levy
O prefeito e a vice-prefeita de Anadia, José Augusto Rocha Souza (PPS) e Ana Lúcia Fidélis (PRP), serão julgados pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER-AL) numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Em contato com a Assessoria do TRE-AL, o blog foi informado que o processo - colocado e retirado de pauta por quatro vezes - será redistribuído para o desembargador eleitoral André Carvalho Monteiro, o relator, e, provavelmente, a apreciação deverá ser pautada para uma sessão a ser realizada após o carnaval.
A AIJE foi movida pelo candidato da oposição nas eleições de 2012, Paulo Henrique Santos Dâmaso, o Paulo Dâmaso (PSDB), que integrava a coligação “Anadia do Bem” formada pelos partidos PSDB, PTN, PR, PRTB e PMN.
Na ação eleitoral, Dâmaso acusa Zé Augusto e Ana Lúcia de compra de votos, ou seja, violação ao disposto no artigo 73, inciso V, da Lei n.º 9.504/1997, caracterizada, em tese, pela prática de captação ilícita de sufrágio, bem como, abuso de poder político.
Paulo Dâmaso ainda acusou o prefeito e a vice-prefeita de realizarem contratação desordenada de servidores temporários durante o período eleitoral, sem prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo, e conceder vantagens remuneratórias aos servidores efetivos, a título de gratificação, também em período eleitoral, com intuito de aliciar os votos dos beneficiados e familiares.
Desde que o juiz Helestron Costa, da Comarca de Anadia, determinou o afastamento do prefeito e da vice-prefeita, José Augusto Rocha Souza (PPS) e Ana Lúcia Fidélis (PRP), em novembro do ano passado, o processo continua parado no TER. Com o afastamento dos gestores do Poder Executivo, o juiz da 4ª Zona Eleitoral, Fausto Magno David Alves, havia diplomado prefeito de Anadia o segundo colocado na eleição de 2012, Paulo Dâmaso, em 26 de novembro de 2014.
Ação Cautelar Entretanto, na Ação Cautelar nº 2211-58.2014.6.02.0000, Zé Augusto e Ana Lúcia Fidélis conseguiram evitar que Dâmaso tomasse posse, justificando que sucessivas mudanças na chefia do Poder Executivo local causariam instabilidade político-administrativa.
Por isso, o desembargador eleitoral André Carvalho Monteiro, relator da Ação Cautelar no TRE, deferiu parcial e precariamente a liminar de primeira instância, ordenando que o prefeito e a vice-prefeita permanecessem no cargo até o 01 de dezembro - data em que seria apreciada a liminar pelo pleno do TRE-AL - o que não aconteceu até hoje.
Paulo Dâmaso, segundo colocado e "prefeito" diplomado continua aguardando o julgamento da ação cautelar que se iniciou em 18 de Novembro de 2014, porém, sem nenhum resultado. O processo já foi colocado e retirado de pauta por quatro vezes.
Processo Parado Todavia, vale ressaltar, que o processo ficou parado por conta do pedido de vista do desembargador eleitoral substituto- à época - James Magalhães que, além dos problemas de saúde e ausência nas sessões, encerrou o mandato como desembargador eleitoral substituto em 10 de janeiro.
Sendo assim, na Ata da 11ª sessão, o desembargador eleitoral Alberto Jorge Correia de Barros Lima relatou que “na sistemática da Justiça eleitoral, uma vez terminado mandato do desembargador, não há mais nehuma jurisdição”.
Portanto, em unanimidade dos votos, o pleno do TRE decidiu pela impossibilidade de participação do desembargador James Magalhães - por conta do biênio ter encerrado em janeiro - e aplicou-se o parágrafo 6º do artigo 170 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que devolveu os autos ao relator para retomada do julgamento.
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