AssessoriaCâmara Municipal de Palmeira dos Índios realizou Sessão nessa segunda Todo SegundoDa AssessoriaExtraordinariamente, a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios reuniu seus parlamentares em Plenário para discutirem uma vasta Pauta, ainda em aberto. Foram 23 Matérias, entre Aceitação e Votação.
Os debates ocorreram ao menos pelo que se ouviu na galeria, em tom de harmonia entre os vereadores, exceto algumas discussões, o que não foge à regra de qualquer processo democrático. “Continuamos aqui nesta Casa para, sempre em amplo debate, correr atrás do que for melhor para a sociedade palmeirense”, assim colocou o vereador Sérgio Passarinho (PMDB).
Na Leitura de Proposições, e dentro da Ordem do Dia, Passarinho teve votado o Projeto de Lei CM 034/2015, cujo teor segue abaixo nesta matéria:
PROJETO DE LEI Nº. CM 034/2015Denomina ruas do loteamento Natércio Viana, e determina outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PAULO SÉRGIO SILVA DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º – Ficam denominadas as seguintes ruas do loteamento Natércio Viana:
I – Rua Anibal Lima, a rua projetada “L”, que tem início às margens da AL 115 e término na rua projetada “I”, ficando paralela as ruas projetadas “J” e “M”;
II – Rua José Adilson da Silva (Montanha), a rua projetada “M”, que tem início no limite da propriedade do condomínio “Recanto dos Caetes” e término na rua projetada “I”, ficando paralela a rua projetada “L”;
III – Rua Vereador Valdemar Tenório da Silva, a rua projetada “J”, que tem início no limite da propriedade do deposito de gás “Marcos Caetano” e término na rua projetada “I”, ficando paralela a rua projetada “L”;
IV – Rua Bartolomeu Pinto de Barros, a rua projetada “I”, que tem início no limite da propriedade da indústria “Ultralimpo” e término no limite da propriedade do mercado “Belas Carnes”, ficando perpendicular as ruas projetadas “J”, “L” e “M”;
V – Travessa Vereador Valdemar Tenório da Silva, a rua projetada “G”, que tem início no limite da propriedade do Sr. Josiberto e término na rua projetada “J”;
VI – Travessa Bartolomeu Pinto de Barros, a rua projetada “D”, que tem início no limite da propriedade do Posto Mandacaru, e término na rua projetada “I”;
VII – Travessa José Adilson da Silva (Montanha), rua projetada “N”, que tem início na rua projetada “J” e término na rua projetada “M”;
VIII – Travessa Anibal Lima, a rua projetada “O”, que tem início no limite da propriedade do Posto Mandacaru, e término no inicio da rua projetada “M”, ficando perpendicular as ruas projetada “J”, “L” e “M”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário..
Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2015.
PAULO SÉRGIO SILVA DE LIMA
VereadorO vereador Sérgio Passarinho, dessa forma, homenageia não só, em causa própria, o seu irmão, considerado um dos maiores radialistas de Palmeira dos Índios, como também outras personalidades de reconhecida participação, segundo o mesmo, para o desenvolvimento de sua Terra.