A campanha eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2024 será iniciada oficialmente no próximo dia 16. A campanha começa um dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas dos candidatos.
Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.
No Rádio e na TV, propaganda eleitoral começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No Rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Há ainda a propaganda por inserções, a publicidade nos intervalos de programação. Para essa modalidade, são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo.
No dia 6 de outubro de 2024 brasileiros que moram nos 5.570 municípios do país vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília e se encerra às 17h.
O 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
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