Uma decisão do juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da 6ª Zona Eleitoral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (15), condenou Francisco Luiz de Albuquerque, candidato a prefeito no município de Atalaia, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 15 mil pela prática de propaganda irregular extemporânea.
De acordo com a representação, através de apoiadores e correligionários, Francisco Albuquerque realizou propaganda eleitoral antecipada, quando, na data da convenção partidária, por meio de uma grande passeata, inclusive com carro de som que puxava o evento e divulgava o número do pré-candidato, desvirtuou a finalidade da convenção, transformando-a em ato de propaganda eleitoral.
Em suas razões, o então pré-candidato afirmou que o evento tratava-se apenas da convenção partidária e que, após seu término, deparou-se com várias pessoas reunidas espontaneamente, que o acompanharam até a residência de sua sogra, a menos de um quilômetro de distância. Ainda segundo Francisco Albuquerque, não houve pronunciamento ao público, qualquer gesto de campanha ou registro de forma a promover a sua candidatura.
“De acordo com prova apresentada (vídeo divulgado na rede social Instagram), são centenas de pessoas, todos em passeata, animadas por carro de som e com exaltação do número do partido político que tinha acabado de realizar a sua convenção partidária. Assim, está afastada a tese da ausência de autoria ou de prévio conhecimento do beneficiário”, explicou o juiz eleitoral da 7ª Zona.
Ainda em sua decisão, o magistrado eleitoral destacou algumas circunstâncias relevantes agravaram a conduta do então pré-candidato: desvirtuamento da convenção partidária, largo alcance do ato ilegal, a culpabilidade intensa do representado que agiu como se estivesse em plena campanha eleitoral e a violação das restrições sanitárias vigentes à época, pondo em risco a saúde dos eleitores.
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