Todo SegundoCandidatos devem ficar atentos aos prazos de filiação partidária Todo SegundoMesmo ainda distante das eleições municipais que serão realizadas no ano de 2016, os interessados aos cargos de vereador e prefeito devem estar atentos aos prazos que devem ser atendidos para viabilizar a candidatura.
É que algumas providências e condições para ser candidato devem estar atendidas com prazo mínimo de um ano.
Para ser candidato, o interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes da eleição, como assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97.
Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer deverá estar deferida no prazo mínimo de um ano antes do pleito eleitoral.
As eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do ano de 2016 serão realizadas no dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, devendo as exigências acima mencionadas estarem atendidas até o dia 02 de outubro deste ano.
No caso, a pessoa interessada em concorrer em determinado município, caso ainda não possua domicílio eleitoral, deve providenciar a mudança, por meio da transferência o mais rápido possível, para que assim possa estar apto no tempo certo.
Quanto à filiação partidária, que é registrada junto a cada partido político, deve haver diligenciamento tanto do interessado quanto da agremiação partidária. Até o final deste ano somente haverá uma oportunidade ordinária de envio das relações de filiados, na primeira quinzena de outubro.
Com Agências