28/07/2015 22:54:38
Política
Candidatos devem ficar atentos aos prazos de filiação partidária
As eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito serão realizadas no dia 02 de outubro de 2016
Todo SegundoCandidatos devem ficar atentos aos prazos de filiação partidária
Todo SegundoMesmo ainda distante das eleições municipais que serão realizadas no ano de 2016, os interessados aos cargos de vereador e prefeito devem estar atentos aos prazos que devem ser atendidos para viabilizar a candidatura.

É que algumas providências e condições para ser candidato devem estar atendidas com prazo mínimo de um ano.

Para ser candidato, o interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes da eleição, como assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97.

Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer deverá estar deferida no prazo mínimo de um ano antes do pleito eleitoral.

As eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do ano de 2016 serão realizadas no dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, devendo as exigências acima mencionadas estarem atendidas até o dia 02 de outubro deste ano.

No caso, a pessoa interessada em concorrer em determinado município, caso ainda não possua domicílio eleitoral, deve providenciar a mudança, por meio da transferência o mais rápido possível, para que assim possa estar apto no tempo certo.

Quanto à filiação partidária, que é registrada junto a cada partido político, deve haver diligenciamento tanto do interessado quanto da agremiação partidária. Até o final deste ano somente haverá uma oportunidade ordinária de envio das relações de filiados, na primeira quinzena de outubro.

Com Agências

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