O ex-presidente Fernando Collor passou sua primeira noite no presídio Baldomero Cavalcante, em Maceió. O político foi preso na madrugada da última sexta-feira (25), no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, em Rio Largo, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após ser detido pela Polícia Federal (PF), o ex-presidente passou por uma audiência de custódia, e depois seguiu em direção ao Instituto Médico Legal (IML), na capital para exames de corpo e delito. Só então foi deslocado para o presídio.
Collor chegou ao Baldomero Cavalcante por volta de 15h. Ele dormiu em uma área do complexo penitenciário em que há cerca de 20 celas especiais com suítes.
Com a explicação de que o cliente passaria por “comorbidades graves”, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, a defesa do ex-presidente Fernando Collor pediu à Justiça que ele cumprisse prisão domiciliar.
A decisão, contudo, só deve ser tomada por Moraes depois que o presídio se manifeste sobre as condições de tratar a saúde do antigo senador e após a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, sobre o caso.
Julgamento no STF
Na sexta-feira (25), após um pedido de sessão extraordinária por Moraes no plenário virtual, o STF formou maioria para manter o cumprimento imediato da prisão.
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram para manter a reclusão. Gilmar Mendes, por sua vez, pediu destaque e levou o caso para o plenário físico.
Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar a ação, por ter atuado como advogado em casos da Operação Lava Jato antes de se tornar um ministro do Supremo.
Entenda o caso
Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. A ação tramitava no Supremo desde 2018.
Segundo as investigações, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários, com o objetivo de favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, período em que exercia mandato de senador.
Além de Collor, a ordem de prisão também se estende a outros dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.
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