08/07/2021 10:14:06
Política
Defensor Público afirma que prisão ocorrida em CPI foi ilegal
"Roberto Dias não estava na condição de testemunha no depoimento, mas sim, na condição de investigado", diz Professor Doutor em Direito Othoniel Pinheiro
AssessoriaProfessor Doutor em Direito e Defensor Público Othoniel Pinheiro criticou a decisão do senador Omar Aziz
Assessoria

O Professor Doutor em Direito e Defensor Público Othoniel Pinheiro criticou a decisão do senador Omar Aziz (PSD-AM) de prender em flagrante o ex-diretor do Ministério da Saúde Roberto Dias em sessão da CPI da Covid nesta quarta-feira (7).

De acordo com o auto de prisão em flagrante, Dias teria cometido o crime de falso testemunho comprovado diante da revelação de áudios pela CNN Brasil no momento em que estava depondo e que contradizem a sua versão sobre o encontro com o policial militar Luiz Paulo Dominghetti, representante da empresa Davati Medical Supply.

Ao final do dia, Roberto Dias pagou fiança e foi liberado.

Para o professor, independente da qualificação que a CPI queira dar, Roberto Dias não estava na condição de testemunha no depoimento desta quarta-feira, mas sim, na condição de investigado, portanto, não caberia prisão por falso testemunho.

“O nome que a CPI quis dar a condição dele não importa. A questão é que ele estava sendo investigado pelo ato de corrupção na compra de vacinas, razão pela qual não pode ser punido por mentir, pois um investigado não pode prestar compromisso de dizer a verdade, não sendo obrigado a produzir provas contra si (art. 5º, LXIII)” pontua Pinheiro.

O professor segue dizendo que, mesmo considerando que Roberto Dias estivesse na condição de testemunha, não se constataram evidências claras de que houve o crime de falso testemunho, pois o que foram utilizados como provas da flagrância foram áudios de terceiros, não se configurando a certeza absoluta para caracterização do flagrante, além da falta da constatação da mentira deliberada (dolo). Assim, o que caberia era o início de uma investigação penal contra Roberto Dias para posterior constatação efetiva da prática do crime de falso testemunho, mas não cabe nesse caso uma prisão em flagrante.

Além disso, Othoniel Pinheiro também criticou a justificativa de alguns senadores de que a prisão seria para “dar exemplo”.

“Não existe prisão para dar exemplo. Isso seria um resgate das prisões correcionais ou por desordem, muito usadas contra a população mais pobre num passado não muito distante”, finaliza o professor.

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