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Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições de 2026 terá direito a dias de folga no emprego como forma de compensação pelo serviço prestado. A regra vale para trabalhadores que atuarem diretamente no processo eleitoral e também contempla os períodos de treinamento.
A compensação é de dois dias de folga para cada dia trabalhado à disposição da Justiça Eleitoral. O benefício não se limita aos domingos de votação e pode incluir atividades realizadas antes do pleito.
Quem tem direito à folga?
O benefício é destinado aos eleitores convocados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para exercer funções durante as eleições, como:
Os eleitores convocados também têm direito à compensação referente aos dias de treinamento determinados pela Justiça Eleitoral. A atividade pode ser realizada de forma presencial ou virtual.
Quantos dias de folga o eleitor recebe?
A regra é simples: cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga.
O mesmo critério é aplicado aos dias de treinamento que gerem a convocação para a atividade eleitoral.
Por exemplo, quem atuar em um turno da eleição terá direito a dois dias de compensação. Se trabalhar nos dois turnos e participar de atividades de treinamento, poderá acumular outros dias, de acordo com o período efetivamente colocado à disposição da Justiça Eleitoral.
Como solicitar a folga?
Para utilizar os dias de compensação, o trabalhador deve apresentar ao empregador a Declaração dos Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que comprova a participação nas atividades determinadas pela Justiça Eleitoral.
A declaração serve como comprovação para que o trabalhador possa negociar com o empregador a utilização dos dias de folga a que tem direito.
No caso dos treinamentos, o empregador também deve permitir que o funcionário se ausente pelo período necessário para participar da atividade, incluindo o tempo necessário para os deslocamentos de ida e volta, quando aplicável.
Folga pode ser trocada por dinheiro?
Não. Os dias de compensação previstos pelo trabalho eleitoral não podem ser convertidos em pagamento nem antecipados.
Também não é permitido utilizar a compensação em um dia em que o funcionário já teria folga normalmente. A finalidade é garantir um período adicional de descanso em razão do serviço prestado à Justiça Eleitoral.
Além disso, a participação em diferentes modalidades de treinamento não permite acumular compensações de forma duplicada pelo mesmo período.
E quem trabalhar nos dois turnos?
O direito também se aplica ao segundo turno, caso haja nova votação.
Dessa forma, o eleitor convocado poderá ter direito à compensação referente aos dias em que atuar no primeiro turno, no segundo turno e nos treinamentos, conforme as atividades efetivamente realizadas.
Há auxílio-alimentação?
Sim. Além dos dias de folga, quem trabalhar durante o dia da eleição recebe R$ 65 de auxílio-alimentação por turno trabalhado.
O pagamento é relacionado ao serviço prestado no dia da votação e não substitui o direito à compensação dos dias de folga.
Resumo
Quem trabalha nas eleições recebe dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. O cálculo também considera os treinamentos previstos para os convocados. Para solicitar a compensação, o trabalhador deve apresentar ao empregador a documentação que comprova sua participação.

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